Ações CRT , TELESC, TELEPAR, TELESP, TELEMIG, TELEGOIÁS, TELEBRAS, etc

Introdução

Caros usuários, neste site procuramos explicar da maneira mais aberta e plena possível tudo sobre as ações e as diferenças de ações das empresas de telefonia, mas

sabemos que muitos não tem o interesse de se aprofundar tanto, para estes segue um pequeno resumo do assunto, para aqueles que desejam saber mais sobre o assunto recomendo a leitura de todo o site e que assistam os vídeos.

Para quem não quer explicações, mas só descobrir de forma rápida como buscar o seu direito acesse pelo link que segue o nosso passo a passo de como buscar os seus direitos.

Link para o passo a passo: http://www.clicdireito.com.br/passostel.asp


Considerações Iniciais e Básicas sobre a questão

1. Todo mundo que comprou telefone na época das estatais recebeu ações das empresas de telefonia (pagou caro pelo telefone).

2. Independentemente de você ter ou não ter a linha telefônica, você ainda tem direito as ações, exceto se você vendeu as ações.

3. Em muitos casos, além do direito as ações, ainda existe o direito as diferenças das ações.

4. Quem já vendeu as ações ainda pode ter direito as diferenças de ações (porque recebeu menos ações do que tinha direito)

5. As ações não prescrevem, a diferença de ações prescrevem em 20 anos da data da compra do telefone.


Como buscar o dinheiro das ações que já possuo ?

1. As ações estão custodiadas (guardadas, listadas) em bancos.

2. Para vender as suas ações e pegar o dinheiro basta ir no banco em que as ações estão custodiadas e mandar vender.

3. Dica: Não vender a ação para o banco (que paga menos), mas sim determinar que seja dada uma ordem de venda no mercado pela cotação do dia.

4. Dificuldades: Achar o banco, são vários bancos que podem ter a custódia, normalmente Bradesco, Santander, Itaú ou Banco do Brasil (nesta ordem). Pode ser que você tenha de ir de banco em banco até achar a suas ações.

5. Pode ocorrer de suas ações terem "sumido" dos bancos, acontece bastante, neste caso você precisará entrar com uma ação de prestação de contas contra os bancos.


Sei que tenho ações, mas não consigo em encontrá-las como eu faço

1. Envie um ofício para a empresa de telefônia pedindo um extrato acionário, faça isto por carta AR, ou através do site da empresa e guarde o comprovante. Existe um modelo deste ofício mais abaixo.

2. Se a empresa não lhe responder em um mês busque um advogado de sua confiança e ajuize uma ação de exibição de documentos contra a empresa. Você também pode fazer isto - sem advogado - indo até um posto dos juizados especiais - mais abaixo você encontra instruções sobre este assunto.

3. Muitos nos perguntam se prestamos este serviço de buscar estas ações, mas entenda, qualquer advogado terá de cobrar adiantado por este serviço, pois não se trata de receber algo no final, mas simplesmente localizar ações, e muitas vezes a pessoa nem ações possui mais esta ações - vendeu e não lembra - ou possui tão poucas que irá gastar mais com o advogado do que receberá com as ações, assim pense bem antes de gastar com um advogado para isto, pois o seu retorno poderá ser negativo.


Como buscar o dinheiro das diferenças das ações

1. Pode buscar este direito quem comprou telefone a menos de 20 anos e este telefone tenha ações.

2. Para este direito é necessário entrar na justiça.


Porque tenho direito as ações das empresa de telefone

(CRT, CTMR, TELESC, TELESP, TELERJ, TELEPAR, TELEMIG, TELEGOIÁS, TELEBRÁS, etc) ?

Aqueles que adquiram telefones da antigas companhias estatais de telefonia tinham direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços desta, ou seja os consumidores eram compelidos a virarem sócios da empresa para terem o direito de assinar seus serviços.

Cabe chamar que apesar de antigamento o STJ reconhecer este direito para aqueles que adquiriram telefone através das plantas comunitárias (como por exemplo pela PAN, EMATIC, METAX, etc.), hoje o entendimento é que estas pessoas não têm direito


Questões iniciais a serem consideradas

Quando falamos em direito as ações devemos deixar claro que hoje estes se constituem em dois direitos diversos.

1. Direito a receber o dinheiro das ações (ações que você já possui, mas provavelmente nem sabe disto)

2. Direito de receber as diferenças de ações.


Prescrição

O direito as ações nunca prescreve, assim nunca prescreve o seu direito de vender estas ações e receber um dinheito por elas.

De outro lado o direito de entrar na justiça para pedir as diferenças das ações de telefone prescreve em 20 anos a contar da data em que ocorreu a subscrição das ações, ou seja não conta a partir da data da compra do telefone, mas a partir do momento que as ações foram subscritas em uma quantidade menor que a de direito.

Obs. Em relação ao acionistas da antiga CRT, devido ao ajuizamento em 03/01/2003 de uma Cautelar de Protesto Interruptivo da Prescrição (processo nº 001/1.06.0001519-3) a prescrição esta suspensa a partir de 03/01/1986.


Mas já não recebi estas ações ?

Muitos consumidores já receberam algumas ações, mas mesmo estes, na sua maioria, em uma quantidade menor a que teriam direito, motivo pelo qual podem pleitear na justiça as diferenças acionárias. Estas diferenças em nada tem haver com as ações já recebidas, ou mesmo com o telefone é por isto que mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou as ações têm direito a buscar as diferenças.

Obs. Leia algumas considerações sobre as ações que você já recebeu no final da página.

Existe ainda um outra situação que devemos referir que são as chamadas ofertas públicas. As ofertas públicas ocorreram lá por 1996 / 1997, e consistiram na devolução do dinheiro pago pelo telefone sem a entrega das ações. O que ocorreu foi que a empresa não emitiu uma ação sequer para o cliente, e ao invés disto ofereceu a devolução do dinheiro pago. Alguns aceitaram este valor e por tal não têm direito a receber mais nada, pois na prática desistiram no contrato de subscrição, outros não aceitaram o valor, e por tal têm direito a receber de volta o valor pago devidamente corrigido e acrescido de juros (o que dá um bom valor), são os casos chamados de oferta pública não aceita. Veja que o caso oferta pública não aceita é bem diferente do caso diferença na quantidade de ações recebidas, e ambos podem ter direito.


Considerações a respeito das ações que você já recebeu

Muitas pessoas têm ações oriundas das empresas de telefonia e nem sabem disto, neste sentido cabe dizer que se você adquiriu telefone nesta época e nunca vendeu suas ações elas devem estar disponíveis para você em um dos bancos que as custodiam, são eles: Bradesco, Itaú, Santander ( estas bancos variam conforme a empresa e podem mudar de tempos em tempos.

Para descobrir qual o Banco que custodia (guarda) as suas ações basta acessar a página da empresa de telefonia em questão e lá acessar o link investidores, relação com investidores, acionistas, e lá pesquisar o banco que esta custodiando as ações.

Hoje, 01/02/2011:

- As ações da TELESP e VIVO estão no Banco Bradesco

- Em relação as ações da Brasil Telecom/TELEMAR/OI a coisa é mais dividida

* Acionistas da Brasil Telecom (BRTO3 e BRTO4 - ações emitidas originalmente pela Telebrás e Operadora do Distrito Federal e dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre) = Banco Bradesco

*Acionistas da Tele Norte Leste Participações (TNLP3, TNLP4 - ações emitidas originalmente pela Telebrás)

* Acionistas da Telemar Norte Leste (TMAR3, TMAR5 e TMAR6 - ações emitidas originalmente pelas Operadoras locais dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima)

* Acionistas da Tele Norte Celular Participações (TNCP3 e TNCP4 - ações emitidas originalmente da Cisão da Telebrás e das Operadoras de Telefonia Móvel dos Estados do Pará, Amapá, Amazonas, Maranhão e Roraima). = Banco do Brasil

Descoberto o banco, vá até o banco com seu CPF, RG e comprovante de endereço e solicite um extrato das ações. Se for ações de um falecido, deves levar a certidão de óbito e os documentos do falecido também.

Caso os bancos não consigam informar nada sobre estas ações entre em contato com o departamento de R.I. (relações de investidores da Vivo (ri@vivo.com.br) e da Brasil Telecom(ri_mailing@brasiltelecom.com.br).

Uma dica importante: antes de efetuar a venda de sua ações verifique a cotação das mesmas no site da Bovespa (www.bovespa.com.br). O código da ação da Brasil Telecom é BRTO4 e o da Vivo é VIVO4, pois muitas vezes o valor que o banco que as custodia oferece ao cliente é menor do que o de mercado. Se tal acontecer diga ao banco que você não deseja vender a ação para eles, mas sim que eles dêem uma ordem de venda da ação pela cotação que você escolher.

Importante: estas ações não tem nada haver com o direito de pleitear judicialmente as diferenças relativas a integralização - são ações que você já possui.


Mas se eu cancelei a linha, troquei o número, etc.. eu ainda tenho direito ?

Mesmo que você troque/cancele a linha você ainda tem o direito. Veja bem: O direito as ações não tem ligação com o funcionamento do telefone, assim mesmo que o seu telefone tenha sido cortado por falta de pagamento e você tenha perdido a linha você ainda terá direito a receber as ações.


Porque isto ocorreu ?

Isto ocorreu porque as empresas de telefonia estatal (CRT, TELEBRÁS, TELESP, TELERJ, Telesc, Telepar, etc), não emitiam as ações ao comprador no exato momento da compra do telefone, de forma que face à desvalorização monetária, inflação e conseqüente variação no valor das ações, quando da emissão das ações estas eram repassadas ao consumidor em uma quantidade muito inferior a que ele realmente tinha direito.


Um exemplo prático - CRT

Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 18/02/91 pelo valor de $ 601.635,60, (na época o valor patrimonial da ação conforme o balancete era de $ 49,3809), deveria ter recebido 12.184 ações, no entanto recebeu tão somente 3.020 ações, isto porque a empresa só emitiu as ações um ano após o pagamento, de forma que este consumidor tem o direito a receber uma complementação de 9.164 açõesda antiga CRT, traduzindo isto em dinheiro cerca de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


Quais os documentos necessários para entrar com a ação ?

O seu advogado lhe informará dos documentos necessários, o que podemos lhe adiantar é que por certo você precisará solicitar um relatório de informações cadastrais junto a Brasil Telecom


Como solicitar o relatório de informações cadastrais ?

Para entrar com a ação a primeira coisa a fazer é obter da empresa que sucedeu a original (ex. no caso da CRT a Brasil Telecom) um relatório de informações cadastrais. A obtenção deste documento é gratuita bastando que o cliente envie um ofício para empresa. Se chama a atenção de que algumas empresas enviam a resposta para o requerente, mas em outras ela deve ser buscada no endereço. O prazo médio de resposta é de 30 dias.

Este ofício deve ser encaminhado via carta AR.

Para cada CPF ou CNPJ deve ser encaminhado um ofício.

No caso de inventários devem ser enviados além dos dados e documentos do falecido, também deve ser enviado os dados e documentos do inventariante, bem como a cartidão de óbito e o termo de inventariante. (Se não tiver o termo de inventariante, mas for filho do falecido pode tentar também, pois algumas empresas aceitam, mas explique isto no ofício.)

Disponibilizamos em nosso site um modelo deste ofício (com os dados da CRT - Brasil Telecom (OI), da TELESP - Telefonica e da TELEMIG - TELEMAR (OI)), basta clicar no link abaixo, preencher seus dados, imprimir uma cópia do ofício - Obs. Se você possui açõs de outras empresas basta adaptar o ofício, em especial trocar o destinatário.

Clique aqui para preenchimento on line do ofício para a CRT , TELESC, TELEPAR, TELESP, TELEMIG, TELEGOIÁS (Brasil Telecom/OI, Telefonica, TELEMAR/OI) solicitando as informações cadastrais de seu telefone

IMPORTANTE: Junto com o ofício deve seguir uma cópia do RG e do CPF de quem assina, e do contrato social (em caso de pessoa jurídica).

COMO ENVIAR O OFÍCIO: Para enviar o ofício você deve ir até a agência do correio mais próxima já com o ofício pronto e assinado sem esquecer da cópia da identidade e do CPF e do contrato social para o caso de empresa e solicitar o envio de uma carta AR.

O funcionário do correio ira lhe fornecer o formulário do A.R. que deverá ser preenchido (pode ser a mão) conforme segue. Se tiver dúvidas solicite ajuda do funcionário do correio.

(ex. Frente CRT)

(Ex. Verso - CRT)

Em 30 dias (em média) você poderá buscar na Brasil Telecom/OI um resumo de toda sua situação contratual, através do qual será possível calcular quanto você tem para receber e ajuizar a ação (se os dados vierem completos). Se você não puder buscar o ofício pessoalmente você pode fazer uma autorização para que outra pessoa pegue o mesmo para você.

Observações sobre os diversos tipos de respostas aos ofícios

As empresas de telefonia respondem aos ofícios basicamente de 3 formas:

1. Enviam o relatório completo.

2. Enviam o relatório parcial.

3. Lhe dizem para buscar informações em um determinado banco.

Independentemente da forma como lhe enviaram o relatório este documento já irá lhe permitir ajuizar a ação contra a empresa. No caso da empresa lhe mandar em algum banco, quando for ao banco leve esta resposta junto.


Ação de Exibição de Documentos

1. Se o relatório não vier ou vier incompleto você deverá ajuizar uma ação de exibição de documentos, leia mais sobre isto no link que segue:

Clique aqui e vá até o site que trata especificamente deste caso.


Algumas explicações técnicas - quanto a CRT

As ações da CRT CELULAR: Quando a CRT dividiu-se em CRT fixa e Celular CRT aqueles que possuíam ações em uma empresa passaram a possuir igual quantidade de ações da outra, mas como a CRT não havia emitido as ações lá na contratação, também deixou de emiti-las neste momento, assim o consumidor de nosso exemplo teria ainda direito a 15.768 ações também da CELULAR CRT.

As ações da Brasil Telecom: Por fim, na privatização, quando da transformação da CRT em Brasil Telecom ficou definido que cada ação da CRT seria transformada em 48.56495163 ações da Brasil Telecom S/A, de tal resulta que cada ação da CRT equivale a 48.56495163 ações da Brasil Telecom, assim o cliente de nosso exemplo que tinha direito a receber 15.768 ações da CRT deve receber 765.772 ações da Brasil Telecom S/A.

Os dividendos: Além de receber as ações o cliente ainda tem o direito a receber os dividendo sobre todas estas ações durante todo o período, traduzindo tudo isto em reais, pode-se afirmar, face ao valor das ações da Brasil Telecom (ao redor de R$ 15,50 por lote de mil), que o consumidor de nosso exemplo tem direito a receber cerca de R$ 30.000,00 pela diferença das ações.


Como faço para saber quantas ações tenho para receber ?

Você pode calcular o valor a receber da seguinte forma

1. Calcule a quantidade de ações que deveria ter recebido dividndo valor pago pelo telefone pelo valor patrimônial da ação na época conforme o balancete da empresa

2. Subtraia deste resultado o número de ações que recebeu e você irá encontrar então a quantidade de ações que ainda tem para receber,


Algumas Explicações Técnicas sobre a Telebrás

Antes da privatização do sistema telefônico no Brasil, cada um dos Estados da federação possuía uma empresa de telecomunicação local, sendo que esta empresa, exceto no caso do Rio Grande do Sul, integrava um grupo econômico chamado TELEBRÁS, que era uma empresa que tinha entre os acionistas o governo do Brasil, bem como todas as pessoas que possuíam telefone.

Explica-se, naquela época o governo brasileiro não tinha dinheiro, ou não queria, bancar a instalação de todo o sistema telefônico, por tal criou através da Telebrás e de suas subsidiárias um plano de expansão que previa que aqueles que desejassem adquirir um telefone, pagariam pelos custos de implantação deste, ou seja, financiariam a empresa, e em contrapartida receberiam ações desta empresa como pagamento pelo seu investimento, era uma espécie de venda casada produto x investimento.

Ocorre que por decisão de seu acionista majoritário e controlador, o Governo Brasileiro, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, aprovada em 1997 pelo Congresso Nacional, em 22 de maio de 1998 a TELEBRÁS foi cindida (subdividida) em 13 companhias: 3 holdings das concessionárias de telefonia fixa (Tele Centro Sul, Tele Norte Leste Participações S.A., Telesp) 1 holding da operadora de longa distância (EMBRATEL) 8 holdings das concessionárias de telefonia móvel (Telemig Celular, Tele Celular Sul, Telesp Celular, Tele Sudeste Celular Tele Norte Celular, Tele Leste Celular, Tele Nordeste Celular, Tele Celular Centro) mais a própria TELEBRÁS como residual, formada por um patrimônio de pouco mais de 1% do original.

Cada uma destas 13 empresa era a "dona" das empresas dos Estados, assim por exemplo:

A Tele Norte Leste Participações S/A, tinha como suas subsidiárias integrais as seguintes empresas: TELERJ S.A., TELEBAHIA S.A., TELEMIG S.A., TELPE S.A., TELPA S.A., TELERN S.A., TELEAMAPA S.A., TELEPARA S.A., TELEAMAZON S.A., TELEST S.A., TELMA S.A., TELECEARÁ S.A., TELEPISA S.A., TELAIMA S.A., TELASA S.A., TELERGIPE S.A.

Pois bem, pela lei ficou estabelecido que para cada ação que alguém tivesse na TELEBRÁS o acionista passaria a ter também uma ação em cada um das outras 12 novas companhias tudo com base na posição acionária registrada em 18 de setembro de 1998, isto porque o patrimônio original da TELEBRÁS foi dividido por 13.

Logo todos acionistas da antiga Telebrás também são acionistas destas 12 empresas e suas sucessoras.

Na prática conforme as modificações societárias ocorridas até dezembro de 2010, isto significa que quem era acionista da Telebrás, hoje deve ter ações das seguintes empresas:

- Embratel (EBTP4,EBTP3)

- Telebrás nova (TELB3, TELB4)

- Tele Norte Leste (Telemar) (TNLP3, TNLP4)

- Tele Norte Celular (Telemar) (TNCP3, TNCP4)

- Contax (CTAX3, CTAX4)

- Brasil Telecom (BRTO3, BRTO4)

- Telesp (TLPP3, TLPP4)

- Tele Celular Sul (TIM) (TCSL3, TCSL4)

Obs. A Tele Norte Leste + Tele Norte Celular + Brasil Telecom se fundiram e viraram a OI .


Como vou saber quando vou receber?

Se você entrou com uma ação pode acompanhar o seu processo via o site do Tribunal de Justiça, www.tjrs.jus.br ,lá você ficará sabendo quando o pagamento for liberado.


Quanto tempo demora ?

Atualmente este processo tem um prazo de duração ao redor de dois anos, mas este prazo pode variar para mais ou para menos.


Ouvi falar que o STJ modificou a jurisprudência e que agora ninguém tem mais direito a nada. Isto é verdade?

Não. O que ocorre é que o STJ julgou a questão de forma diversa do entendimento pacificado. Segundo tal decisão não se deve utilizar o último balanço patrimonial para calcular as diferenças, mas sim o balancete do mês da compra. Ocorre que mesmo o balancete do mês da compra apresenta diferenças em relação ao balanço aprovado na AGO seguinte. Alguns exemplos práticos:

Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 18/02/91 pelo valor de $ 601.635,60. Na época e acordo com o último balanço patrimonial - de 22/03/90 - a ação valia $ 4,536002), logo este deveria ter recebido 132.636 ações, no entanto recebeu tão somente 3.020 ações.

De acordo com a decisão divergente de uma das turma do STJ o que deve ser utilizado é o balancete do mês da compra, ou seja de 02/91, o qual dizia que o valor patrimonial da ação era de 49,3809, logo o consumidor teria direito de fato a 12.184 ações, e não a 132.636 como no exemplo anterior, nem a 3.020 como recebeu na prática.

Esta posição do STJ foi sumulada

Súmula 371 - Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

Crítica a decisão. Para nós a decisão esta equivocada primeiro porque cria uma nova base não prevista em lei para cálculo do valor patrimonial da ação, segundo e mais grave porque se utiliza de um balancete, feito unilateralmente pela empresa, não publicado e extremamente suspeito, o qual além de tudo isto por diversas vezes apresenta um valor patrimonial no mínimo estranho deixando ainda mais desconfiança no ar.

Clique e veja os valores patrimoniais das ações conforme (estes são os únicos balancetes que dispomos, quem tiver de outras empresas favor encaminhar para publicação)

- o balancete da CRT

- o balancete da Telesc.

Por fim, segue os valores das diferenças que o acionista da CRT teria direito conforme (tal) orientação do STJ.

Mês da compra Valor da diferença em R$ (aprox.)
Janeiro / 86 1.200,00
Julho / 88 3.500,00
Julho / 89 2.000,00
Junho / 90 8.000,00
Julho / 90 4.000,00
Agosto / 90 4.000,00
Setembro/ 90 15.000,00
Novembro / 90 20.000,00
Dezembro / 90 18.000,00
Janeiro / 91 25.000,00
Fevereiro / 91 19.000,00
Março / 91 20.000,00
Julho / 91 5.000,00
Outubro / 91 7.000,00
Dezembro / 91 15.000,00
Fevereiro / 92 7.000,00
Março / 92 4.000,00
Abril / 92 25.000,00
Maio / 94 2.000,00
Agosto / 94 2.000,00
Agosto / 95 300,00
Dezembro / 96 250,00
Janeiro / 97 1.400,00

Como calcular quantas ações tenho hoje ?

Para saber quantas ações você possui hoje você deve aplicar as transformações societárias sobre as ações que você já possui, vejamos alguns casos:

Ações da Antiga - CRT

No caso da CRT para calcular quantas ações você já tem devem ser considerado que hoje você é acionista da Brasil Telecom e da Vivo, logo devemos verificar quantas ações de cada empresa você tem.

Fórmula de Cálculo - CRT -> Brasil Telecom

1. Multiplique a quantidade original de ações por 48,56495193 (conforme fato relevante de 13/12/00)

2. Divida o resultado por mil e este será a quantidade de ações da Brasil Telecom que você tem. (Conforme determinado pelo Conselho de Administração da Brasil Telecom em 07/03/07 e agrupadas em 14/05/07)

Multiplique a quantidade de ações pela cotação do dia da ação BRTO4 para saber quanto valem suas ações hoje.

Fórmula de Cálculo - CRT -> Vivo

1. Em 04/05/05 as ações da CRT foram grupadas em uma para cada cem, logo a primeira coisa a fazer é dividir por 100.

2. Multiplique a quantidade original de ações por 7,0294 e este será a quantidade de ações da TELESP Celular Participações "TCP" resultante. (Fato Relevante de 04/12/05)

3. A Telesp Celular Participações S/A mudou seu nome para VIVO S/A, e suas ações mudaram para o Código VIVO4 (PN), logo suas ações viraram VIVO4.

4. Divida a quantidade de ação caculada até aqui por 4 (grupamento ocorrido em 2008)

5. Multiplique a quantidade de ações pela cotação do dia da ação VIVO4 para saber o quanto valem suas ações hoje.


Fórmula de Cálculo para outras empresas que viraram Brasil Telecom

Empresa Fator de Conversão
TELEMAT 1,580319
TELEBrasília 0,87842
TELESC 0,82949
CTMR 0,728821
TELEMS 0,673658
TELERON 0,380142
TELEGOIÁS 0,353636
TELEACRE 0,055324

Para calcular quantas ação da Brasil Telecom você tem no caso de cada uma destas empresas basta multiplicar o número original de ações pelo fator de conversão e após dividir o resultado por mil:

Resumo:

Número de ações BRT = (número original de ação x Fator de conversão)

1000


Entendendo as Transformações Societárias

CRT - Companhia Rio Grandense de telefônia
A CRT estatal foi dividida em CRT FIXA e CRT CELULAR, a CRT Fixa foi vendida para Brasil Telecom, a CRT Celular foi vendida para Telefônica, hoje VIVO.
TELESP - Telefônica São Paulo

A Telesp foi dividida em TELESP FIXA e TELESP CELULAR, a fixa foi comprada pela Telefonica, mas mantém o mesmo nome, já a celular foi comprada pela Portugal Telecom, que depois em um acordo com a Telefonica criou a VIVO com estes ativos.

Alerta contra Golpes

Chegam de várias partes do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, notícias de pessoas que estão comprando os direitos das ações da CRT, CTMR, Telepar, Telesc, por valores irrisórios, R$ 200,00 , R$ 300,00.

Não venda seus direitos.

Não caia neste golpe.

Denuncie.


Vídeos

Se você desejar você pode clicar e assistir os vídeos consulta que preparamos sobre o assunto.

Vídeo explicando o porque do direito as ações e as diferenças das ações

Veja este vídeo e descubra se você tem ou não direito as diferenças das ações.

Vídeo explicando como obter o relatório de informações Cadastrais - CRT.

Vídeo explicando como obter o relatório de informações Cadastrais - outras empresas.

Vídeo explicando como interpretar o relatório de informações Cadastrais.

Veja como calcular as diferenças de ações com base no relatório de informações Cadastrais.

A jurisprudência - análise da situação atual.

Vídeo explicando como entrar na justiça.


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