A pedido dos internautas criamos um saite resumo:
Clique aqui caso deseje ler somente o resumo. Caso você deseje um informação
mais completa recomendamos que continue sua leitura neste saite.
Direito ao Assunto
* Como buscar na justiça as diferenças (etapas)
* Ações que já tenho direito
Porque tenho direito as ações da CRT, CTMR, TELESC e
TELEPAR?
Aqueles que adquiram telefones da antigas companhias estatais de telefonia
tinham direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente
assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram
obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços
desta, ou seja os consumidores eram compelidos a virarem sócios da empresa para
terem o direito de assinar seus serviços.
Cabe chamar atenção que mesmo aqueles que adquiriram telefone através das
plantas comunitárias (como por exemplo pela PAN, EMATIC, METAX, etc.), têm
direito de receber as ações, ou no mínimo receber de volta o valor que pagaram
devidamente corrigido e acrescido de juros, tal qual o direito das chamadas
ofertas públicas não aceitas.
Hoje devido a prescrição só podem pleitear a diferença aqueles que
adquiriam o telefone após 03/01/1986 (CRT). Obs. A
prescrição foi interrompida pelo ajuizamento em 03/01/2003 da Cautelar de
Protesto Interruptivo da Prescrição (processo nº 001/1.06.0001519-3).
Mas já não recebi estas ações ?
Muitos consumidores já receberam algumas ações, mas mesmo estes, na sua maioria,
em uma quantidade menor a que teriam direito, motivo pelo qual podem pleitear na
justiça as diferenças acionárias. Estas diferenças em nada tem haver com as ações já recebidas, ou
mesmo com o telefone é por isto que mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou
as ações têm direito a buscar as diferenças.
Obs.
Leia algumas
considerações sobre as ações que você já recebeu no final da página.
Existe ainda um outra situação que devemos referir
que são as chamadas ofertas públicas. As ofertas públicas ocorreram lá por 1996
/ 1997, e consistiram na devolução do dinheiro pago pelo telefone sem a entrega
das ações. O que ocorreu foi que a empresa não emitiu uma ação sequer para o
cliente, e ao invés disto ofereceu a devolução do dinheiro pago. Alguns
aceitaram este valor e por tal não têm direito a receber mais nada, pois na
prática desistiram no contrato de subscrição, outros não aceitaram o valor, e
por tal têm direito a receber de volta o valor pago devidamente corrigido e
acrescido de juros (o que dá um bom valor), são os casos chamados de oferta
pública não aceita. Veja que o caso oferta pública não aceita é bem diferente do
caso diferença na quantidade de ações recebidas, e ambos podem ter direito.
Porque isto ocorreu ?
Isto ocorreu
porque a CRT e a Telesc e a Telepar não emitiam as ações ao comprador no exato momento da compra do
telefone, de forma que face à desvalorização monetária, inflação e conseqüente variação no
valor das ações, quando da emissão das ações estas eram repassadas ao consumidor em
uma quantidade muito inferior a que ele realmente tinha direito.
Um exemplo prático - CRT
Um consumidor que adquiriu uma linha telefônica em 30/09/94 pelo
valor de R$ 1.007,07, (na época a ação valia R$ 0,057504), deveria ter
recebido 17.513 ações, no entanto recebeu tão somente 1.745 ações, isto porque a
empresa só emitiu as ações um ano após o pagamento, de forma que este consumidor
tem o direito a receber uma complementação de 15.768 ações da antiga CRT,
equivalentes hoje a 765.772 ações da Brasil Telecom e 15.768 ações da CRT
celular, mais dividendos, traduzindo isto em dinheiro cerca de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Algumas explicações
técnicas
As ações da CRT CELULAR: Quando a CRT dividiu-se em CRT fixa e Celular CRT aqueles que
possuíam ações em uma empresa passaram a possuir igual quantidade de ações da
outra, mas como a CRT não havia emitido as ações lá na contratação,
também deixou de emiti-las neste momento, assim o consumidor de nosso exemplo
teria ainda direito a 15.768 ações também da CELULAR CRT.
As ações da
Brasil Telecom: Por fim, na
privatização, quando da transformação da CRT em Brasil Telecom ficou definido
que cada ação da CRT seria transformada em 48.56495163 ações da Brasil Telecom
S/A, de tal resulta que cada ação da CRT equivale a 48.56495163 ações da Brasil Telecom, assim o cliente de nosso exemplo que tinha direito a receber 15.768
ações da CRT deve receber 765.772 ações da Brasil Telecom S/A.
Os dividendos: Além de receber
as ações o cliente ainda tem o direito a receber os dividendo sobre todas estas
ações durante todo o período, traduzindo tudo isto em reais, pode-se afirmar,
face ao valor das ações da Brasil Telecom (ao redor de R$ 15,50 por lote de
mil), que o consumidor de nosso exemplo tem direito a receber cerca de R$
30.000,00 pela diferença das ações.
Quais os documentos necessário para entrar com a ação ?
Para entrar com a ação você precisa solicitar um relatório de informações cadastrais junto a Brasil Telecom
Como solicitar o relatório de informações cadastrais ?
Para entrar com a ação a primeira coisa a fazer é obter da Brasil
Telecom um relatório de informações cadastrais. A obtenção deste documento é
gratuita bastando que o cliente envie um ofício para empresa, o qual será
respondido em um prazo médio de 30 dias.
Este ofício deve ser encaminhado via carta AR.
Disponibilizamos em nosso saite um modelo deste ofício, basta clicar
no link abaixo, preencher seus dados, imprimir uma cópia do ofício
Clique aqui para preenchimento on line do ofício para a
Brasil Telecom solicitando as informações cadastrais de seu telefone
IMPORTANTE: Junto com o ofício deve seguir uma cópia do RG e
do CPF de quem assina, e do
contrato social (em caso de pessoa jurídica).
COMO ENVIAR O OFÍCIO: Para enviar o ofício você deve ir até a
agência do correio mais próxima já com o ofício pronto e assinado sem esquecer
da cópia da identidade e do CPF e do contrato social para o caso de empresa e solicitar o
envio de uma carta AR.
O funcionário do correio ira lhe fornecer o formulário do A.R. que deverá ser preenchido (pode ser a mão) conforme segue. Se tiver dúvidas solicite ajuda do funcionário do correio.
(Frente)

(Verso)

Em 30 dias (em média) você receberá gratuitamente um resumo de toda sua
situação contratual, através do qual será possível calcular quanto você tem para
receber e ajuizar a ação.
IMPORTANTE: Você poderá optar entre receber este ofício em
sua casa, ou determinar que o mesmo seja remetido a nosso escritório.
a) Se você optar por receber o ofício em sua casa, após o recebimento
do mesmo entre em contato conosco para que seja feita a interpretação dos dados,
vez que para quem não é especialista no assunto o ofício pode não significar
muita coisa. (clique aqui e
veja um ofício interpretado)
b) Se você optar por enviar o ofício para o nosso escritório,
acompanharemos toda a tramitação do ofício, cobraremos dos advogados da Brasil
Telecom que ele seja entregue dentro do prazo e com todos os dados necessários
e, tão logo o mesmo esteja conosco entraremos em contato com você, através
de e-mail e telefone, informando o recebimento do ofício, e o quanto você poderá
receber ajuizando o processo.
Observação para clientes TELESC e TELEPAR
O procedimento no caso da TELESC e TELEPAR é um pouco diferente.
Clique aqui e vá até o saite que trata especificamente destes casos.
Como faço para saber o quanto tenho para receber (CRT)
Você pode calcular o valor aproximado que tens para receber utilizando-se da tabela que segue:
|
Período de Vigência |
Valor $ |
| 08/03/62 a 09/11/69 |
10,00* |
| 10/11/69 a 28/05/70 |
12,00* |
| 29/05/70 a 04/04/71 |
15,00* |
| 05/04/71 a 29/06/72 |
19,50* |
| 30/06/72 a 17/06/73 |
23,00* |
| 18/06/73 a 24/04/74 |
28,50* |
| 25/07/74 a 22/04/75 |
35,00* |
| 23/04/75 a 29/06/77 |
45,00* |
| 30/06/77 a 29/06/78 |
50,00* |
| 30/06/78 a 31/12/78 |
57,98 |
| 01/01/79 a 31/12/79 |
104,68 |
| 01/01/80 a 09/04/81 |
145,68 |
| 10/04/81 A 28/04/82 |
220,38 |
| 29/04/82 A 26/04/83 |
465,46 |
| 27/04/83 A 18/04/84 |
923,30 |
| 19/04/84 A 28/06/84 |
1.644,95 |
| 29/06/84 A 10/04/85 |
1.644,95 |
| 11/04/85 A 27/02/86 |
4.591,17 |
| 28/02/89 A 31/03/86 |
4,59 |
| 01/04/86 A 12/03/87 |
12,88 |
| 13/03/87 A 29/04/88 |
20,12 |
| 30/04/88 A 31/12/88 |
54,38 |
| 28/04/89 A 21/03/90 |
0,53 |
| 22/03/90 A 27/02/91 |
4,53 |
| 28/02/91 A 29/04/92 |
38,29 |
| 30/04/92 A 27/04/93 |
487,14 |
| 28/04/93 A 10/08/93 |
5.678,42 |
| 10/08/93 A 17/04/94 |
5,67 |
| 18/04/94 A 30/06/94 |
158,13 |
| 01/07/94 A 28/04/95 |
0,057 |
| 29/04/95 A 29/04/96 |
0,629 |
| 30/04/96 A 24/04/97 |
0,7708 |
| 25/07/97 A 08/03/98 |
0,7776 |
| 09/03/98 A até hoje |
0,83 |
Como utilizar a tabela
1. Divida o valor pago pelo valor da ação na época.
2. Subtraia do resultado o número de ações que recebeu.
3. Multiplique por 48,56.
4. Multiplique o valor por 0,017.
5. Multiplique o valor por 2.
6. Eis o valor aproximado em reais a receber.
• Clique aqui e
veja a tabela para a CTMR (Companhia Telefônica
Melhoramento e Resistência)
Quanto vocês cobram para entrar com a ação?
Cobramos 25% do lucro auferido, o pagamento só ocorre ao final da ação.
Não sou de Porto Alegre, posso contratar o escritório mesmo assim ?
Sim, nosso escritório atende a todo Brasil.
Preciso ir ao escritório para entrar com a ação?
Sua visita será sempre bem vinda, mas você pode entrar com a ação mesmo sem
vir ao nosso escritório, basta para tal enviar
os documentos necessários (contrato com a CRT
(ou TELESC ou TELEPAR), extrato acionário*, procuração, contrato com
nosso escritório e declaração para Assistência Judiciária Gratuita (se for o caso) para nosso
endereço.(modelos seguem abaixo).
Caso não possua o contrato com a CRT e o extrato acionário basta enviar o
ofício descrito acima para a Brasil Telecom S/A.
Como vou saber quando vou receber?
Você pode acompanhar o seu processo via o saite do Tribunal de Justiça,
www.tj.rs.gov.br ,lá você ficará sabendo quando
o pagamento for liberado.
Quanto tempo demora ?
Atualmente este processo tem um prazo de duração ao redor de dois anos, mas este prazo pode variar para mais ou para menos.
Quero entrar com a ação, mas não gostaria de ir até o escritório, como faço com os documentos ?
Clique aqui
e veja o modelos de contrato, procuração e declaração.
Preencha os mesmos e envie estes ao nosso escritório pelo correio devidamente assinados (não precisa reconhecer firma).
Ouvi falar que o STJ modificou a jurisprudência e que agora ninguém tem mais direito a nada. Isto é verdade?
Não. O que ocorre é que o STJ julgou a questão de forma diversa do
entendimento pacificado. Segundo tal decisão não se deve utilizar o último
balanço patrimonial para calcular as diferenças, mas sim o balancete do mês da
compra. Ocorre que mesmo o balancete do mês da compra apresenta diferenças em
relação ao balanço aprovado na AGO seguinte. Alguns exemplos práticos:
Um consumidor que
adquiriu uma linha telefônica em 18/02/91 pelo valor de $ 601.635,60. Na época e
acordo com o último balanço patrimonial - de 22/03/90 - a ação valia $
4,536002), logo este deveria ter recebido 132.636 ações, no entanto recebeu tão
somente 3.020 ações.
De acordo com a
decisão divergente de uma das turma do STJ o que deve ser utilizado é o
balancete do mês da compra, ou seja de 02/91, o qual dizia que
o valor patrimonial da ação era de 49,3809, logo o consumidor teria direito de
fato a 12.184 ações, e não a 132.636 como no exemplo anterior, nem a 3.020 como
recebeu na prática.
Crítica a
decisão. Para nós a decisão esta equivocada primeiro porque cria uma nova
base não prevista em lei para cálculo do valor patrimonial da ação, segundo e
mais grave porque se utiliza de um balancete, feito unilateralmente pela
empresa, não publicado e extremamente suspeito, o qual além de tudo isto por diversas vezes apresenta
um valor patrimonial no mínimo estranho deixando ainda mais desconfiança no
ar.
Clique e veja os valores patrimoniais das
ações conforme:
- o balancete da
CRT;
- o balancete da Telesc.
Por fim,
segue os valores das diferenças que o acionista da CRT teria direito conforme (tal)
orientação do STJ.
| Mês da compra |
Valor da diferença
em R$ (aprox.) |
| Janeiro / 86 |
1.200,00 |
| Julho / 88 |
3.500,00 |
| Julho / 89 |
2.000,00 |
| Junho / 90 |
8.000,00 |
| Julho / 90 |
4.000,00 |
| Agosto / 90 |
4.000,00 |
| Setembro/ 90 |
15.000,00 |
| Novembro / 90 |
20.000,00 |
| Dezembro / 90 |
18.000,00 |
| Janeiro / 91 |
25.000,00 |
| Fevereiro / 91 |
19.000,00 |
| Março / 91 |
20.000,00 |
| Julho / 91 |
5.000,00 |
| Outubro / 91 |
7.000,00 |
| Dezembro / 91 |
15.000,00 |
| Fevereiro / 92 |
7.000,00 |
| Março / 92 |
4.000,00 |
| Abril / 92 |
25.000,00 |
| Maio / 94 |
2.000,00 |
| Agosto / 94 |
2.000,00 |
| Agosto / 95 |
300,00 |
| Dezembro / 96 |
250,00 |
| Janeiro / 97 |
1.400,00 |
Por fim cabe dizer que, não obstante a
decisão do STJ, continuamos a ingressar com as ações pleiteando a diferença com
base no balanço patrimonial, e estamos confiantes que o STF vai acabar por
modificar a decisão do STJ.
Muitas pessoas tem ações oriundas das empresas de telefonia e nem sabem disto, neste sentido
cabe dizer que se você adquiriu telefone nesta época e nunca vendeu
suas ações elas devem estar disponíveis para você em um dos bancos que as
custodiam, são eles: Bradesco, Itaú e Real.
Para verificar se você possui ou não ações basta ir ao Banco e
solicitar sua posição acionária Brasil Telecom (CRT) e Vivo/Telesp(Celular CRT).
Caso os bancos não consigam informar nada sobre estas ações entre em contato com
o departamento de R.I. (relações de investidores da Vivo (ri@vivo.com.br)
e da Brasil Telecom(ri_mailing@brasiltelecom.com.br).
Uma dica importante: antes de efetuar a venda de sua ações verifique a cotação das mesmas
no saite da Bovespa (www.bovespa.com.br).
O código da ação da Brasil Telecom é BRTO4 e o da Telesp é TLPP4, pois muitas vezes o valor que o banco que as custodia
oferece ao cliente é menor do que o de mercado. Se tal acontecer diga ao banco que você não deseja vender
a ação para eles, mas sim que eles dêem uma ordem de venda da ação pela cotação que você escolher.
Em caso de dúvidas em relação as ações que você já tem
entre em contato conosco pelo e-mail
contato@clicdireito.com.br . Obs. Caso você não consiga encontrar suas
ações e transformá-las em dinheiro podemos fazer isto para você mediante o
pagamento de 10% do valor que você receber (caso não seja necessário processo
judicial) e 25% (caso seja necessário processo judicial).
Importante: estas ações não tem nada haver com o direito de pleitear judicialmente as
diferenças relativas a integralização - são ações que você já possui.
ALERTA CONTRA GOLPES
Chegam de várias partes do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, notícias de pessoas que estão comprando os direitos das ações da CRT,
CTMR, Telepar, Telesc, por valores irrisórios, R$ 200,00 , R$ 300,00 . Não venda seus direitos. Não caia neste golpe. Denuncie.
Gostaria de mais informações ?
Se você deseja mais informações você pode enviar um e-mail para o autor deste artigo
gabriel@clicdireito.com.br ou ligar para o nosso escritório (51) 3023-8685) ou
mesmo nos fazer uma visita.