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Saite mantido por Gabriel Garcia OAB/RS 51.016
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre Gabriel Garcia Advogados S/C , pessoa jurídica, inscrita na OAB/RS sob n.º 1329, CNPJ 03.796.641.0001/92, com sede na Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, 380/411, Bela Vista, nesta Capital, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, e SEU NOME, com domicílio na SEU ENDEREÇO, CIDADE com inscrição no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, Cédula de Identidade nº XXXXXXX, telefone: XXXX, doravante simplesmente denominado(a) CONTRATANTE, têm-se justo e contratado o que segue:

O CONTRATADO acima qualificado se obriga a prestar seus serviços profissionais no interesse do CONTRATANTE, em especial para o fim de promover ação judicial contra a BRASIL TELECOM S/A. Ficando ciente o contratante que o contratado não esta garantindo vitória judicial, nem tão pouco obtenção de liminar (antecipação de tutela).

Ao final de cada processo, seja por tramite em julgado, seja por acordo, o Contratante pagará ao contratado 25% da vantagem auferida.

Os honorários sucumbenciais pertencerão integralmente ao CONTRATADO.

Os honorários acima contratados serão devidos inclusive em caso de acordo judicial e/ou administrativo, bem como em qualquer situação a que o CONTRATANTE der caso a desistência da demanda impetrada, ou ainda se lhe for cassado o mandato sem culpa.

Nos valores acima estabelecidos não estão inclusos as custas, taxas e demais despesas processuais, quando houver, as quais correrão por conta do CONTRATANTE, e deverão ser reembolsadas no seu devido momento, quando informadas pelo CONTRATADO.

As informações processuais serão repassadas por atendentes via telefone, tão somente no período da tarde das 13:30hs até às 17:30hs.

Caso o cliente deseje receber relatórios mensais informando a movimentação de seus processos ele pagará a quantia mensal de R$ 5,00 (cinco reais). ( ) Desejo receber relatório mensal.

Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato. E por estarem as partes assim contratadas firmam o presente contrato particular em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas que conhecimento tiveram ou a tudo presenciaram.

Porto Alegre, x de X de X

Pelo CONTRATANTE:                                              Pelo CONTRATADO:

Nome: SEU NOME                                                  Gabriel Rodrigues Garcia

CPF: xxxxxxxx                                                       CPF: 640.673.190/53


PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: SEU NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador(a) do RG XXXXXXX e do CPF XXXXXX, residente e domiciliado na ENDEREÇO, CIDADE/UF.

OUTORGADO: GABRIEL RODRIGUES GARCIA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 51.016, CIC nº 640673190-53, com endereço profissional na Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, 380/411, Bela Vista, Porto Alegre/RS.

PODERES: O outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado e lhe confere os poderes contidos na cláusula “ad judicia” para representá-lo em Juízo em ação buscando obter a complementação das ações e recebimento de dividendos não pagos contra a BRASIL TELECOM S/A, podendo o procurador, com vistas ao cabal desempenho deste mandato inclusive substabelecer, com reserva de poderes.

Porto Alegre, X de X de X

Seu nome

CPF: XXXXX


DECLARAÇÃO

EU, Seu nome, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador(a) do RG XXXXXXX e do CPF XXXXXX, residente e domiciliado na ENDEREÇO, CIDADE/UF, declaro, sob as penas da lei que não possuo condições financeiras que me permitam custear o presente processo judicial, sem prejuízo do meu próprio sustento e de minha família, sendo desta forma juridicamente necessitado, a teor do que dispõe a Lei nº 1.060, de 05-02-50.

Porto Alegre, X de X de X

Seu nome

CPF: XXXXX


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     Se você deseja mais informações você pode enviar um e-mail para o autor deste artigo gabriel@clicdireito.com.br ou ligar para o nosso escritório (51) 3023-8685) ou mesmo nos fazer uma visita.    

 


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