CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente contrato de
prestação de serviços advocatícios firmado entre
Gabriel Garcia Advogados S/C , pessoa jurídica,
inscrita na OAB/RS sob n.º 1329, CNPJ
03.796.641.0001/92, com sede na Rua Furriel Luiz
Antônio Vargas, 380/411, Bela Vista, nesta
Capital, doravante simplesmente denominado
CONTRATADA, e SEU NOME, com domicílio na
SEU ENDEREÇO, CIDADE com inscrição no CPF/MF sob o
nº XXXXXXXXX, Cédula de Identidade nº XXXXXXX,
telefone: XXXX, doravante simplesmente
denominado(a) CONTRATANTE, têm-se justo e
contratado o que segue:
O CONTRATADO acima
qualificado se obriga a prestar seus serviços
profissionais no interesse do CONTRATANTE, em
especial para o fim de promover ação judicial
contra a BRASIL TELECOM S/A. Ficando ciente o
contratante que o contratado não esta garantindo
vitória judicial, nem tão pouco obtenção de
liminar (antecipação de tutela).
Ao final de cada processo,
seja por tramite em julgado, seja por acordo, o
Contratante pagará ao contratado 25% da vantagem
auferida.
Os honorários sucumbenciais
pertencerão integralmente ao CONTRATADO.
Os honorários acima
contratados serão devidos inclusive em caso de
acordo judicial e/ou administrativo, bem como em
qualquer situação a que o CONTRATANTE der caso a
desistência da demanda impetrada, ou ainda se
lhe for cassado o mandato sem culpa.
Nos valores acima
estabelecidos não estão inclusos as custas,
taxas e demais despesas processuais, quando
houver, as quais correrão por conta do
CONTRATANTE, e deverão ser reembolsadas no seu
devido momento, quando informadas pelo
CONTRATADO.
As informações processuais
serão repassadas por atendentes via telefone,
tão somente no período da tarde das 13:30hs até
às 17:30hs.
Caso o cliente deseje receber
relatórios mensais informando a movimentação de
seus processos ele pagará a quantia mensal de R$
5,00 (cinco reais). ( ) Desejo receber relatório
mensal.
Fica eleito o Foro de Porto
Alegre para dirimir qualquer dúvida referente a
este contrato. E por estarem as partes assim
contratadas firmam o presente contrato
particular em duas vias de igual teor, na
presença de testemunhas que conhecimento tiveram
ou a tudo presenciaram.
Porto Alegre, x de X de X
Pelo CONTRATANTE: Pelo
CONTRATADO:
Nome: SEU NOME Gabriel Rodrigues Garcia
CPF: xxxxxxxx CPF:
640.673.190/53
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: SEU NOME,
NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO,
portador(a) do RG XXXXXXX e do CPF XXXXXX,
residente e domiciliado na ENDEREÇO, CIDADE/UF.
OUTORGADO: GABRIEL RODRIGUES
GARCIA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito
na OAB/RS sob nº 51.016, CIC nº 640673190-53,
com endereço profissional na Rua Furriel Luiz
Antônio Vargas, 380/411, Bela Vista, Porto
Alegre/RS.
PODERES: O outorgante nomeia
e constitui seu bastante procurador o outorgado
e lhe confere os poderes contidos na cláusula
“ad judicia” para representá-lo em Juízo em ação
buscando obter a complementação das ações e
recebimento de dividendos não pagos contra a
BRASIL TELECOM S/A, podendo o procurador, com
vistas ao cabal desempenho deste mandato
inclusive substabelecer, com reserva de poderes.
Porto Alegre, X de X de X
Seu nome
CPF: XXXXX
DECLARAÇÃO
EU, Seu nome,
NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO,
portador(a) do RG XXXXXXX e do CPF XXXXXX,
residente e domiciliado na ENDEREÇO, CIDADE/UF,
declaro, sob as penas da lei que não possuo
condições financeiras que me permitam custear o
presente processo judicial, sem prejuízo do meu
próprio sustento e de minha família, sendo desta
forma juridicamente necessitado, a teor do que
dispõe a Lei nº 1.060, de 05-02-50.
Porto Alegre, X de X de X
Seu nome
CPF: XXXXX
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artigo
gabriel@clicdireito.com.br ou ligar para o nosso escritório (51) 3023-8685) ou
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