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Entenda o seu Processo - Veja como funciona um processo judicial

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Introdução

Nossa intenção com esta página é ajudar a população em geral a entender o funcionamento de um processo judicial, por tanto, é essencial que você usuário em dúvida envie suas perguntas para que possamos melhorar a página (no entanto chamamos a atenção de que estamos nos propondo a responder perguntas sobre termos processuais e não a dar opiniões sobre processos, o que seria irregular do ponto de vista ético, pois não conhecemos os processos e muito menos informar quanto tempo falta ou vai durar o seu processo, pois isto é impossível de saber). Aos profissionais do direito avisamos que os termos utilizados não são técnicos e que o documento é geral e abrangente não se prestando como conteúdo para estudo.

Aos usuários cabe salientar que muitas vezes você deverá ler mais de um verbete para entender o que está acontecendo em seu processo. Ex. Processo aguarda juntada da réplica. Neste caso você deve ler o que é juntada e o que é réplica.

Como funciona o tradutor ?

Neste primeiro momento estamos coletando e traduzindo as palavras. Assim tudo o que você digita na linha vai para um banco de dados de palavras, muitas destas palavras já tem 'tradução' e são exibidas na tela de resposta. Diariamente recebemos um relatório das dez palavras não cadastradas mais procuradas no dia e providênciamos a sua tradução, assim a cada dia o tradutor esta melhor. Após passaremos a traduzir 'termos e frases', sendo que atualmente estamos traduzindo cinco frases novas por dia.

Obs.: Se você é da área jurídica e esta disposto a nos ajudar envie um email com seus dados para gabriel@clicdireito.com.br e coloque no assunto ajuda para traduzir.


Links Rápidos

● Cheio de dúvidas ? Clique aqui e veja o vídeo que preparamos explicando como funciona um processo judicial.

● Dicionário de termos jurídicos que aparecem nas consultas processuais

● Entenda os tipos de processo que existem 

● Veja as fases de um processo

● Lista de sites onde você pode consultar o seu processo

● Dúvidas frequentes

● Procurou e não achou a sua resposta - mande um email para a gente - veja como.


Tipos de Processo

  Podemos dizer que existem basicamente quatro tipos de processo:

  ●Cautelar : Serve para proteger com urgência algo. (Colocar as laranjas na geladeira.)

  ●Conhecimento : Neste tipo se verifica qual das partes tem razão em relação a alguma coisa. (Quem é o dono das laranjas?)

  ●Liquidação : Procura-se mensurar o direito. (São quantas laranjas?)

  ●Execução : Através do qual se busca o que já é seu de direito. (Pegar as laranjas.)

  Importante dizer que as vezes para conseguir algo temos de enfrentar todos estes processos:

Um exemplo: Tenho um financiamento de veículo e estou prestes a sofrer busca e apreensão, o que se faz:

- Entra-se com uma ação pedindo que cautelarmente o juízo mantenha o cliente com o carro.

- Discute-se em um processo de conhecimento as claúsulas do contrato.

- Calcula-se o débito ao crédito das partes de acordo com a decisão do processo de conhecimento em um processo de liquidação;

- Entra-se com um processo de execução para buscar os valores, liberar o carro etc.


Fluxo resumido de um processo cível

1. O processo se inicia com o envio pelo autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido Assistência Judiciária Gratuita – a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se a respeito da AJG.

* O juiz pode tanto mandar o autor juntar mais documentos para se pronunciar sobre a AJG como pode indeferir ou deferir o pedido de AJG.

* Caso o juiz indefira o pedido de AJG, cabe um recurso para o Tribunal de Justiça chamado Agravo de Instrumento.

* Se a parte ganhar este recurso não precisa pagar custas, se perder pode optar entre pagar as custas ou desistir do processo.

2. Resolvida a questão da AJG, o juiz vai analisar a questão da antecipação de tutela/liminar, podendo tanto deferir como indeferir o pedido. Se ele indeferir cabe recurso – Agravo de Instrumento - para o Tribunal de Justiça, superada a questão o juiz manda citar a outra parte para contestar a ação.

3. A parte contesta a ação.

4. O juiz manda intimar o autor para apresentar réplica à contestação do réu.

5. Apresentada a réplica o juiz intimas as partes perguntando se elas querem apresentar outras provas.

6. Se as partes desejarem outras provas deverão aprestá-las, ou se desejarem provas testemunhais ou depoimento pessoal, será marcada uma audiência.

7. Realizadas as provas o juiz intimará as partes para que se manifestem sobre as mesmas e apresentem memoriais.

8. As partes se manifestam e após o juízo sentencia o processo.

9. Da sentença cabe um recurso para o Tribunal chamado de apelação.

10. No Tribunal a apelação será julgada por uma Câmara a qual é composta por três desembargadores.

11. O tribunal decidirá o processo através de um acórdão.

12. Do acórdão do Tribunal cabe recurso para o STJ e o STF – Chama-se de Recurso Especial o que vai para o STJ e de Extraordinário o que vai para o STF.

13. Das decisões do STJ e STF não cabem mais recursos.

14. O processo retorna para a vara de origem e o juiz manda as partes se manifestarem;

15. Se o processo depender de liquidação, inicia-se quase que um novo processo com todas as fases novamente.

16. Após a liquidação apurado o valor, se a parte não pagar, se inicia um processo de execução que pode ter quase que todas as fases novamente.

 


Onde Consultar

   Você pode consultar o seu processo por nome da parte ou número nos sites dos tribunais.

    No Rio Grande do Sul

    Justiça Estadual:  www.tjrs.jus.br

    Justiça Federal:  www.jfrs.jus.br

    Justiça do Trabalho: www.trt4.jus.br

    Em São Paulo

    Justiça Estadual:  www.tjsp.jus.br

    Justiça Federal:  www.jfsp.jus.br

    Justiça do Trabalho: www.trt2.jus.br

    (...) e assim por diante conforme cada estado

 


Dúvidas frequentes

1. Quanto tempo demora um processo ?

    É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso.

    No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.

2. Esta ação é ganho certo ?

    Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.

3. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada ?

No processo só que tem de obedecer prazos são os advogados, pois o poder judiciário não tem prazo para nada, Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc, não têm prazo para nada. Logo não adianta brigar com o seu advogado porque o juiz esta a 3 meses com o processo no gabinete sem julgar, pois o seu advogado não pode fazer nada, como ele também não pode apressar o cartório ou o oficial de justiça ou qualquer outra coisa dentro do judiciário, pois eles simplesmente não tem prazo para nada. É um absurdo ? Eu também acho. Ahh. A título de curiosidade o maior prazo para um advogado é de 15 dias.

 


Dúvidas

  Este site esta sempre em construção, mande suas dúvidas para que possamos continuar atualizando o mesmo.

  Caso tenha alguma dúvida mande sua pergunta para o e-mail do advogado Gabriel Garcia gabriel@clicdireito.com.br - autor do presente artigo que ele prontamente lhe responderá, ou ainda ligue para o nosso escritório. Telefone 051 - 3023-8685.

Nosso endereço é Av. Carlos Gomes, 590, edifício Nova Era, entrada pela Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, 380/411, Bela Vista, Porto Alegre/RS.

IMPORTANTE: Este é um serviço gratuito e bastante acessado, assim para evitar a perda da qualidade do serviço pelo excesso de perguntas solicitamos que você só envie uma pergunta se realmente leu o site e não encontrou a resposta.

Dicionário


ACAO : ação Acordão : decisão do tribunal sobre o pedido advogado: advogado agravado : parte contra a qual foi interposto o recurso de agravo agravante : parte que entra com um recurso de agravo AGRAVO : Recurso contra decisão do julgador que deferiu ou indeferiu alguma coisa dentro do processo. aguarda: esperando ainda : ainda AJG : assistência judiciária gratuita ALBIS : branco ALEGAÇÕES : a estória, o discurso, as razões das partes dentro do processo Alvará : documento assinado pelo juiz determinando que seja feita alguma coisa. Ex. alvará de pagamento ANTE : diante AOS : aos apelacao : Recurso cabível contra decisão final do juiz (sentença). Este recurso é julgado pelo Tribunal. apelação : recurso para modificar a sentença Apelante : quem entra(ou) com o recurso de apelação APENSAMENTO : amarrar o pasta de um processo a pasta de outro para que tramitem juntos APENSO : Processo apenso é aquele que esta juntado aos autos de um outro processo com o qual o mesmo tem relação.Ou seja a pasta de um processo esta amarrada a pasta de outro. ARMARIO : local de guardar coisas (armário, prateleira, gaveta, etc) ARQUIVADO : esta no arquivo ARQUIVAMENTO : ato de enviar para o arquivo arquivo : local onde se guardam os processos que estão extintos ou congelados art : artigo assinatura : assinatura ASSISTENCIA : ajuda ATÉ : até ATOS : são atitudes, ações tomadas por alguém autor: quem entrou com o processo autos: pastas de documentos do processo AUTUADO : preparada a pasta do processo, colocado o número, etc. BACEN : Banco Central do Brasil baixa : retorno dos autos do Tribunal ou arquivamento BONI : do bom carga: retirado do cartório CAUSA : sinônimo de processo Certidão : documento público que prova algo CERTIFIQUE : Muitas vezes o juiz pede para que o cartório certifique, confira e declare que algo já ocorreu no processo, ex. confira se um prazo já passou CIENCIA : saiba citação: ato pelo qual o réu fica sabendo do processo CNJ : Conselho Nacional de Justiça com: com COMARCA : uma ou mais cidades criam uma comarca COMCLUSO : processo esta na mesa do julgador como: como COMPULSANDO : pegando e olhando COMUM : normal, ordinário concluso: na mesa do juiz contador: Profissional responsável pela elaboração dos cálculos. O contador judicial sempre realiza os cálculos de custas judiciais. CONTADORIA : local onde trabalha o contador CONTESTAR : resposta do réu ao pedido do autor, é a defesa do réu CONTRAFE : comprovante CONVERTIDO : transformado cpc : Código de Processo Civil CREDITO : dinheiro para receber, ou confiança que se tem em algo ou alguém CUMPRA : faça, obedeça CUSTAS : valores cobrados pela justiça para fazer o seu serviço DATA : data decisão : decisão DECORRIDO : passado decurso: passagem de tempo DEFENSORIA : serviço do estado que fornece advogados de graça para pessoas necessitadas DEFERIDO : concedido(a) DEFERIR : conceder DEFIRO : concedo deflagrado : iniciado demora : sinônimo de poder judiciário depois: depois DESEMBARGADOR : julgador de segunda instância (tribunal) DESFAVOR : contra DESIGNADA : marcada DESIGNO : marco, agendo DESPACHADO : saiu uma decisão do julgador despacho: decisão do julgador DESTINO : para onde vai deu : deu DEVOLVIDO : entregue dias : dias diga: fale DIGITACAO : O mesmo que datilografar, só que em um computador. As vezes durante um processo alguns atos ou documentos tem de ser digitados. DIREITO : direito DISPONIBILIZADO : colocado a disposição distribuido : deu entrada DISTRIBUIDOR : local responsável por cadastrar o processo, as partes, etc DIVERSOS : outros dizer : dizer DJ : Diário da Justiça DJE: Diário da Justiça Eletrônico documento : documento DOS : dos duas : duas EFETIVADA : realizada EFETIVADO : feito, realizado ELABORADA : feita ELIMINADOS : foram para o lixo EMBARGOS : Genericamente podemos dizer que é uma defesa contra algo. Existem diversos tipos de embargos. Ex: Embargos à execução, à penhora, de terceiros,etc. ESCREVENTE : pessoa que trabalha no cartório ESCRIVAO : responsável pelo cartório espera: aguarda EXAME : análise EXECUCAO : processo através do qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa, ou a pagar alguém EXECUTADA : parte que esta sendo executada (cobrada através de um processo de execução) EXEQUENTE : parte que entrou com o processo de execução EXPECA : faça e envie expedição : envio expedida : enviado(a) EXPEDIENTE : expedir : enviar FAÇO : faço falta: falta FASE : momento no qual se encontra o processo fazer : fazer FEITOS : processos FINS : razões, motivos folhas: folhas FUMUS : fumaça GABINETE : sala onde trabalha o julgador GABINETES : sala onde trabalha(m) o(s) julgador(es) ganha : ganha ganhei : ganhei GUIA : documento que serve para pagar taxas e custas ou depositar dinheiro no processo HOMOLOGACAO : confirmação HOMOLOGADA : aceita pelo julgador HOMOLOGO : confirmo houve : houve IMPRENSA : quem publica as decisões judiciais IMPROCEDENTE : perdeu (o julgador não aceitou o pedido) INDEFIRO : negado(a) INICIAL : É a primeira peça, petição, do processo. INOMINADA : sem nome definido em lei INSS : Instituto Nacional do Seguro Social INSTRUCAO : onde ocorre a coleta de provas INSTRUMENTO : se forma uma pasta, um instrumento, fora do processo principal, recebe um novo número interlocutoria : decisão do julgador sobre questão do processo INTERPOSICAO : ato de entrar INTIMACAO : Ato pelo qual o julgador informa aos procuradores das partes e a elas próprias ou a terceiros, uma d JEF : Juizado Especial Federal juiz: juiz JULG : julgado/julgamento JULGADA : já ocorreu o julgamento julgado : decidido JULGADOR : quem julga a causa, o processo JULGAMENTO : Momento no qual o processo é julgado, onde os pedidos do autor são analisados. JULGO : Ato de julgar, significa que foi julgado. juntada: colocar dentro do processo JUNTADO : colocado(s) dentro do processo justiça : justiça LAUDA : folha com escritos leva: leva liberdade : liberdade LIQUIDACAO : Tornar líquido, contável. Através da liquidação de sentença se faz os cálculos para descobrir o valor que tem direito quem ganhou o processo. LOCALIZACAO : local onde esta o processo LOJA : loja MAGISTRADO : julgador mandado: ordem judicial MANDATO : o governador tem um mandato, já o juiz pode expedir um mandado que é uma outra coisa, mas voltando ao termo, o mandato é uma palavra oriunda do latim, "mandate". É designada para definir o espaço de tempo público ou privado que um ocupante, nomeado ou não, concursado ou não e designado que ocupe em MANIFESTACAO : é o que se diz dentro do processo, é uma exposição do que se pensa, é a opinião o parecer sobre o assunto. MANTIDA : não modificada MESA : mesa mesmo : mesmo META : um objetivo a ser atingido meu: meu minha : minha MONOCRATICA : proferida (dita, realizada) por um único julgador MORA : atraso MOTIVO : razão pela qual MPF : Ministério Público Federal não: não nome : nome nos: nos nota : resumo da última decisão ou despacho do julgador NOTIFICACAO : ato pelo qual uma pessoa fica oficialmente sabendo de alguma coisa número : número OBRIGACAO : algo que alguém deve fazer ocorre : ocorre oficio : carta enviada pelo juízo para terceiro requerendo ou determinando algo ONDE : onde OPORTUNAMENTE : no momento certo ordenada : determinada ordinario : comum ORIGEM : onde começou o processo outras : outro(a),outros(as), diversa, diferente para: para PARCIAL : não foi total o PARECER : É o que se pensa sobre algo. Quando alguém emite um parecer ele emite um juizo de valor, um pensamento que ele tem sobre algo no processo. parte : autor ou réu partes : autor e réu PAUTA : agenda pedido : o que esta se pedindo no processo pela: pela pelo: pelo PENDENTE : não esta pronto PENHORA : Ocorre quando o juiz determina que um ou mais bens do devedor sejam reservados como garantia em um processo de execução, a fim de que ao final do processo estes bens sejam vendidos e o dinheiro obtido com a venda destes sirvam para pagar o credor. É importante salientar que o fato do bem ter sido pe PEQUENO : pequeno PERITO : Profissional de confiança do julgador especializado em alguma área que irá dar um parecer sobre algo no processo. Os mais comuns são os peritos contadores responsáveis pelos cálculos. petição : escrito enviado para o julgador pedindo algo, como a procedência da ação, a realização de uma prova, etc. Ao longo do processo ambas as partes fazem diversas petições. PLEITEADA : pedida, requerida pleitear : pedir pode: pode por: por POSTULADO : requerido, pedido prazo : período para recorrer de uma decisão judicial PRECATORIA : requerimento emitido pelo juiz de uma comarca para o juiz de outra comarca a fim de que este determine que seja feita alguma coisa naquela comarca, como por exemplo ouvir uma testemunha, realizar uma penhora, etc. PREPARO : pagamento primeira : primeira PROCEDENCIA : ganho (o julgador concedeu o que foi pedido) procedente : favorável / ganhou processo: processo PROFERIDA : dita (saiu) proferido : falado, dito PROTOCOLO : comprovante de entrega / local de entrega PROVIDENCIAS : atitudes que devem ser tomadas PROVIMENTO : ganho publicação: publicar no diário oficial  PUBLICADO : que foi tornado público (através de publicação em jornal) PUBLICO : De todos os cidadãos qual: qual QUANDO : quando quanto: quanto quantos: quantos que: que quem: quem quer: quer RAZAO : motivo(s) RECEBER : aceitar Recebidos : aceito RECEBIMENTO : é o ato de receber, de aceitar RECLAMANTE : parte que entrou com o processo RECORRENTE : parte que entra com um recurso recorrer: entrar com recurso RECURSAL : relativo a recurso Recurso : instrumento processual que visa modificar uma decisão judicial REEDUCANDO : preso relator: julgador que explica o processo para os outros que vão julgar a causa Remetidos: enviado(s) réplica : resposta do autor à contestação REPROGRAFIA : xerox REQUER : pede REQUERIDO : parte que esta se defendendo RESENHA : resumo RETORNADOS : voltaram réu: quem responde o processo RPV: Requisição de Pequeno Valor uma ordem de pagamento saber : saber SAI : sai sem: sem sentença : decisão final do juiz de primeiro grau sobre o processo ser: ser serventia : cartório SETOR : local responsável seu: seu significa: significa sobre: sobre SOBRESTE : suspenda SPC : Serviço de Proteção ao Crédito STF : Supremo Tribunal Federal stj : Superior Tribunal de Justiça sua: sua SUPRAMENCIONADOS : mencionados acima tem: tem TEMPESTIVIDADE : dentro do prazo tempo: tempo TEOR : conteúdo do escrito TERCEIROS : Pessoas que não fazem parte do processo, não se encontram na parte ativa (autores) ou na parte passiva (réus), mas que de alguma forma tem relação com o feito. TERMO : escrito TJRS : Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TRANSCURSO : passagem de tempo, ao longo do caminho TRANSITADO : passou o prazo sem recurso (não pode mais recorrer da decisão) TRANSITO : passagem do prazo para recurso trf : Tribunal Regional Federal TRIBUNAL : instância superior que julga os recursos (de regra) trt : Tribunal Regional do Trabalho TRT3 : Tribunal Regional do Trabalho da terceira região tst : Tribunal Superior do Trabalho TURMA : Os órgão judiciais de segunda e terceira instância são formado por Turmas ou Câmaras recursais que nada mais são que o nome que se dá ao colegiado que irá julgar a causa. TUTELA : amparo, proteção uma: uma vai : vai valor : valor VISLUMBRO : vejo Vista : Olhe(m) e analise / Olhei e analisei. VISTOS : analisado(a)(s) VOLUME : cada pasta de um processo é um volume, se um processo tem duas pastas tem dois volumes, e assim por diante Adjudicar / Adjudicação : Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor adjudicou o bem do executado, ou seja o credor ficou com o bem do devedor. Agravo de Instrumento : Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal. AGRAVO INSTRUMENTO : Recurso cabível contra decisão do julgador que não põem fim ao processo, mas decide questões relativas ao processo, exemplo decisão que concede ou não concede uma liminar Aguarda : O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra com um processo não tem como se saber quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.

Aguarda / Aguardando : O processo esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça. Aguarda autor : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do autor. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.

Aguarda decurso de Prazo : Significa que o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um prazo processual para continuar. 

AGUARDA DECURSO PRAZO : Esta esperando que passe o prazo de recurso da parte que teve o seu pedido negado. AGUARDA DECURSO PRAZO AUTOR : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o autor, ou seja o autor deve cumprir este prazo AGUARDA DECURSO PRAZO REU : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou seja o réu deve cumprir este prazo AGUARDA JUNTADA : Quando um documento novo chega no cartório ele tem de ser cadastrado no sistema, furado, numerado, cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim quando o processo esta no setor onde isto é feito se diz que ele esta aguardando juntada Aguarda Providência de Terceiros : Quando o julgador esta aguardando que alguém que não faz parte do processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito juntar documentos.

Aguarda réu : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do réu. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.

AGUARDA TRÂNS JULG SENTENÇA : Aguardando a passagem do prazo de recurso para que ocorra o trânsito em julgado AGUARDANDO PROVIDENCIAS : esta aguardando que alguém faça alguma coisa para dar andamento no processo AGUARDANDO PUBLICACAO : O processo esta aguardando que a última decisão do julgador seja publicada no diário oficial. Após a Aguardando Remessa : Quando um processo esta aguardando remessa para algum lugar, significa que ele esta na pilha na qual ficam os processos que devem seguir para um determinando local. Ex, Aguardando Remessa para o TRT3, significa que o processo esta na pilha dos processos que serão enviados para o TRT3.

 

Aguardando retorno ofício : Significa que o julgador esta aguardando o retorno de um ofício para dar continuidade ao processo.

Antecipação de tutela / liminar : Pedido feito para o julgador do processo para que este antecipe os efeitos da sentença já para o início do processo. A antecipação de tutela pode ainda ter natureza cautelar neste caso ela serve para proteger algum bem/direito que não tenha vinculação direta com o pedido da ação. Arquive-se : Ou seja envie-se o processo para o arquivo. 

Arresto : Ocorre o arresto quando o juiz determina, por cautela, antes mesmo de terminar o processo que um bem do devedor seja buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o bem ou o venda. Assistência Judiciária Gratuita / A.J.G / AJG : é o pedido que algumas vezes é feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária gratuita não significa justiça gratuita, pois enquanto esta última se refere a prestação do serviço público executado através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a honorários. ATOS SERVENTIA : Coisas que o cartório faz, como furar processo, colocar capas, preparar documentos, etc Audiência : Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo ou em local por ele designado, ouve as partes, as testemunha, tenta um acordo e se possível pronuncia um julgamento. Existem vários tipos de audiência como por exemplo de conciliação, de instrução, de justificação, e ai por diante.

 

Autor / Autora : É quem entra com o processo, a parte autora da ação.

AUTOS CARGA PROMOTOR : Significa que o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório Autos Devolvidos : Significa que o processo foi entregue no cartório por aquele que antes estava com carga do mesmo.

BAIXA CARGA JUIZ : significa que o juiz devolveu o processo ao cartório Baixa definitiva do : Isto significa que o processo foi julgado no tribunal superior e foi baixado para a primeira instância, ou seja voltou ao juiz de origem de primeiro grau. Quando acontece isto as partes podem ver o processo para ver o que foi decidido e assim tomar o próximo passo, seja lá qual este seja, pois como já explicamos ganhar um processo não significa dinheiro na mão, pois pode ser necessário ainda várias etapas, como liquidação e execução as quais podem demorar anos. Carga (Processo em carga) : Sinônimo de Pegar o processo. Se diz que o processo esta em carga quando um dos operadores do direito (Advogado de uma das partes/Ministério Público/Perito/Defensor/Juiz,etc) retira o processo do cartório e o leva para ler/analisar/tirar cópia, etc em seu escritório, casa, etc. CARGA ADVOGADO : significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc. CARGA ADVOGADO AUTOR : Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc CARGA ADVOGADO REU : Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc CARGA JUIZ : significa que o juiz pegou o processo e levou para sua casa ou outro lugar. É amigos, apesar de tudo que se fala, e muito é verdade, também existem juízes que trabalham muito, que abrem mão de seus fi Carta A.R. / AR / Carta com Aviso de Recebimento : É um tipo especial de correspondência na qual a pessoa que recebe a correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para citações e intimações, bem como para notificações extra judiciais. Carta Precatória : Quando para se resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca, exemplo o processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em São Paulo, neste caso o juízo de Porto Alegre manda uma carta precatória para o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça aquela testemunha. Ou seja a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça da comarca deprecante.  A carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras. OBS. Não confundir com precatório

Cartório Judicial / Serventia : Local onde ficam os processos que estão em curso. O cartório é responsável pela administração e fluxo de papeis no processo.

COM CARTORIO : Significa que o processo está no cartório. CONCLUSAO JUIZ : processo esta na mesa do juiz para ser analisado CONCLUSO RELATOR : Significa que o processo esta na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o processo para os demais julgadores CONCLUSO SENTENCA : Processo foi para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença CONCLUSOS DESPACHO : O processo esta na mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo passo do processo Cumprir despacho :

é quando o julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.

Custas Judiciais : Taxas cobradas pela justiça para determinados procedimentos. Ex. custas de citação do réu. Decisão interlocutória : Durante o curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por exemplo se concede ou não AJG para uma parte, se defere ou não uma liminar, se permite ou não a realização de uma determinada prova e assim por diante. Estas decisões - chamadas de decisões interlocutórias  não terminam com o processo, mas resolvem muitas coisas no decorrer deste, e, por tal a parte que se sentir prejudicada sempre pode recorrer destas decisões por meio de um recurso chamado de agravo.

Deferir o pedido / Deferido :

O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.

Demora : Sinônimo de processo judicial. É importante salientar não tem como saber quanto tempo vai demorar ou seu processo, ou quanto tempo vai demorar para qualquer coisa acontecer. Mas uma coisa posso lhe garantir o seu processo vai demorar... e muito. Leia em perguntas frequentes um texto onde explicamos o porque um processo judicial é tão demorado.

Denegada a Segurança :

Significa que o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja foi improcedente.

Depósito Judicial : É o valor em dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial. 

DESPACHO PROFERIDO : julgador decidiu alguma coisa no processo Devolvido : Entregue de volta no cartório

Diário Oficial da Justiça / D.O. / Imprensa oficial / DJE / Eletrônico : É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico. 

Diga a parte autora sobre a contestação de fls : O juiz esta dizendo para o advogado da parte autora que o réu contestou a ação (o que é normal) e que a parte autora pode ter acesso a esta contestação e se manifestar através do que se chama réplica. Em outras palavras esta intimação abre o prazo para a réplica.

Digitalização / Digitalizar / Scanear : É o ato colocar o processo físico para dentro do computador através de um scanner (tira uma espécie de foto das folhas do processo e guarda no computador) Disponibilizado(a) no D.O. Eletrônico : Significa que um despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial eletrônico.

Distribuidor / Distribuição : Setor da justiça responsável pelo cadastramento dos dados do processos, partes, pedido, valor da causa, número, etc e sorteio eletrônico do julgador que irá analisar a causa. Durante o curso da ação o processo poderá voltar ao distribuidor caso tenha algum dado alterado. Ex. Entra mais alguém, muda valor da causa, etc.

documento : contratos, papeis em geral, gravações, vídeos, etc, toda e qualquer coisa que possa provar alguma coisa é tida como um documento para a justiça.

Duplo Efeito : Quando o recurso é recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi admitido pelo juizo em seu efeito devolutivo e suspensivo Efeito Devolutivo : Todos os recursos são obrigatoriamente recebidos em seu efeito devolutivo, que significa que o juiz vai devolver a matéria para a instância superior para apreciação. Achou estranho que uma coisa devolvida é enviada para outra instância onde nunca esteve. É estranho mesmo, mas a origem do termo remonta a história, imagine que antigamente quem julgava as causas eram os rei, mas com o tempo e o crescimento das populações eles tiveram de delegar este poder e assim nomearam desembargadores para que fizessem os jugamentos. Assim quando um desmbargador julgava, mas alguém desejava recorrer da decisão, os desembargadores então devolviam a causa ao rei, a quem elas eram para ser dirigidas originalmente.

Efeito Suspensivo : Quando um recurso é recebido em seu efeito suspensivo, significa que até o julgamento do recurso aquela decisão fica sem efeitos práticos.

Embargos de Declaração : Quando a decisão do julgador apresenta algum erro ou simplesmente o advogado não consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode entrar com uma espécie de petição/recurso chamada de embargos de declaração.

Esta ação ganho certo ? :

Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.

EXPEDIDA NOTA EXPEDIENTE : O cartório enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão do julgador. Após esta publicação se abrirá o prazo de recurso das partes. Expedir / Expedição / Expedida : No dicionário aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando o juiz manda fazer alguma coisa a qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada Expedição de Nota de Expediente = juiz mandou publicar no diário oficial uma nota de expediente, ou ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o cartório mandou a nota de expediente para o diário oficial. Outros exemplos: Expeça-se Alvará = faça um alvará e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue. Extinto / Extinguir : Acaba com, deixa de existir. Fase Processual : O processo possui diversas fases processuais. Exemplo: Fase de conhecimento, fase de liquidação, etc.

Fase Recursal : Quando o processo esta em grau de recurso alguns falam que ele esta na fase recursal.

Feito : Sinônimo de processo, de ação.

Guia de Pagamento : Quando algo vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento para isto.

Improcedente : Quando o julgamento da causa é desfavorável ao autor. Instância :

Na justiça existem três instâncias, a primeira instância é o juiz, a segunda é o tribunal estadual ou regional e a terceira os tribunais superiores de Brasília. Nos processo após as decisões judiciais cabe recurso para as instâncias superiores, ou seja, da primeira para a segunda, da segunda para a terceira.

Judicância alterada : esta informação surge no processo quando muda o juiz quer irá analisar a causa, exemplo muda do primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por questões administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do processo.

 

Juiz : Julgador de primeiro grau.

Julgado : Já ocorreu o julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão judicial.

Juntada : Ato de pegar um documento que chegou no cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo dentro dos autos do processo. JUNTADA PETICAO : significa que uma nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro do processo, após a juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o julgador a analise. JUNTADA REPLICA : Significa que a resposta do autor à contestação foi juntada (colocada) dentro do processo, após o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o qual então poderá dar vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em relação a réplica, ou emitir um despacho perguntando se as partes querem produzir provas, ou marcar audiência, ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a produção de outras provas se o mesmo entender possível. Juntado : Acrescentado, o documento é juntado aos autos. 

Magistrado : Julgador

Mandado : é uma ordem judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça, e existem diveresas formas de mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz esta mandado fazer. Assim existe mandado de citação, de penhora, de prisão, etc. Massa Falida : O conjunto de todos os direitos e deveres (débitos e créditos de uma empresa falida) Mérito da Causa : É o fundamento da ação, aquilo que embasa a mesma, é a questão que esta sendo discutida. Ex. Em uma ação de despejo o mérito da causa é se o autor tem ou não tem direito de tirar o outro de dentro do imóvel. Mesa / Escaninho / Prateleira / Armário / Pilha : Demonstra o lugar no cartório onde esta o processo, se colocam referências assim para que quando alguém queira ver o processo se sabia onde ele esta. Na informação aparecem coisas do tipo mesa da fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante.

Meta 2 do conselho nacional de justiça : O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu várias metas para o ano de 2009, dentre elas a meta 2 que estabelecia que os juizes deveriam identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os processos distribuídos até 31.12.2005.  A meta 2 não foi alcançada em sua plenitude, mas se espera que nos primeiros meses de 2010 ela se concretize.

Ministério Público / M.P. : Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O  MP deve zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua em processos em que existam interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender infratores é um interesse público.

 

Nota de Expediente : é a publicação oficial da decisão do juiz. O judiciário só age mediante provocação : Para que o poder judiciário faça qualquer coisa, decida qualquer matéria é necessário que alguém provoque o judiciário para que este se manifeste, por tal se diz que o juiz só age sobre provocação.

Ofício : É um documentos expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém que não é parte do processo para que cumpra alguma determinação judicial (ex. Ofício encaminhado ao SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de inadimplentes), ou para que forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado para o Detran para que informe se o executado possui algum veículo em seu nome.) Ordenada : Significa que o julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai executar esta ordem é o cartório judicial. ORDENADA NOTA EXPEDIENTE : o julgador determinou que o cartório publique a sua última decisão no diário oficial da justiça para que as partes e seus advogados e quem mais interessar saiba da mesma. Após a publicação se abrirá o Ordinário : Sinônimo de normal.

Órgão Colegiado : No poder judiciário os processos, via de regra, se iniciam sendo julgados por um juiz, e os recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados (grupo associação), compostos de 3 ou mais julgadores na segunda ou terceira instância. Órgão julgador : É quem julga o processo, são órgãos julgadores os juízes e os colegiados de segunda e terceira instância. Origem / Orig : De onde veio. Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde está agora.

Partes do Processo / Parte : Chama-se partes do processo o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Parte autora e parte ré.

Pedido : É o que o autor esta requerendo no processo. Ex. O pedido dem uma ação de indenização é para que o juiz condene o réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que uma ação pode ter vários pedidos. Ex. Pode pedir indenização por danos materiais mais indenização por danos morais, ou ainda em uma revisional pedir que o juiz declare os juros abusivos e a capitalização ilegal, e assim por diante. De regra em um processo sempre existem vários pedidos. Penhora no rosto dos autos : Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo, penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada, mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre, entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for condenado a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só receberei alguma coisa se sobrar. 

Petição Inicial / Exordial / Peça Vestibular : É a primeira petição em um processo, é uma carta elaborada pelo advogado do autor na qual este explica ao julgador o que aconteceu o porque aquele acontecimento da um direito ao autor e o que enfim o autor esta requerendo, pedindo que o poder judiciário determine que seja feito. Pilha : Pilha de Prazo / Pilha digitação, Pilha 1,  Pilha João, Pilha D, Pilha, etc. Via de regra tem relação com a localização do processo no cartório. Muitas vezes podemos ter noção do que ocorre pelo que esta escrito. Ex. Pilha de Prazo -  um prazo no processo, os autos do processo vão para a pilha  dos processos que estão com prazo em aberto (processos ficam empilhados). Pilha Ofício: Vai sair ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão digitar algo do processo no sistema. No entanto a informação é sempre truncada e não muito correta, pois as vezes o processo esta na pilha de prazos e o prazo já passou. Em resumo: não quer dizer muita coisa, só o local onde o processo esta guardado no momento.

 

PILHA JUNTADA : Significa que o processo esta no cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando a juntada de documentos, ou seja, estão aguardando que documentos novos que chegaram ao cartório sejam cad Pólo Ativo : Quem entra com a ação esta no pólo ativo do processo

Pólo Passivo : Quem responde a ação esta no pólo passivo do processo

Prazo : Sempre após um ato do julgador é aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados das partes ou um outro operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o réu (de regra) tem um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere ou indefere a liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe chamar a atenção que o poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de obedecer prazo são os advogados e partes, os juízes, peritos, contadores, escrivães, enfim o poder judiciário em geral não possui prazo para nada. Preparo : Pagamento. Efetuar o preparo é pagar.

Prescrição : Ocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através da justiça. Presidente da sessão : Chama-se de presidente da sessão o julgador que coordena uma sessão de julgamento, dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.

Procedente : Quando o julgador julga procedente o pedido da parte, ou seja julga de forma favorável ao autor, é de se ressaltar que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente procedente) - quando julga uma parte favoravel ao autor e outra não, exemplo: o autor pede que o réu seja condenado ao pagamento de danos morais e patrimôniais, mas o juiz condena só ao pagamento de danos morais, neste caso a decisão é parcialmente procedente.

Processamento : sequencia de trabalhos.

Processo / Feito / Ação : (no latim procedere é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)).É conjunto sequencial e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo judicial obedece um caminho um rito obrigatório que deve ser seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes deste rito. Por sinal se qualquer parte do rito processual não for obedecido o processo poderá ser anulado. Processo Arquivado :

O fato do seu processo ter sido arquivado não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele pode ter ido para o arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do tipo. Quando isto ocorre e você não sabe o motivo a melhor coisa que você faz é entrar em contato com o seu advogado.

Processo Baixado : O processo é baixado quando acaba ou quando esta a muito tempo sem movimentação o que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior ou um processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das partes. Outra possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que significa que ele veio do Tribunal para o fórum. 

 

Processo Distribuído : Significa que se ingressou com o processo, ou seja que o processo foi para a distribuição do fórum. Via de regra é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.

Proferido / Proferida : Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida - Ou seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos. Protocolo : Quando se entrega um documento no poder judiciário, você sempre deve solicitar um comprovante desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo. Existe alguns fórums que possuem o que chamamo de protocolo geral que é um local onde são entregues todos os documentos.

Providência : Algo que se deve fazer

Publicação : Uma decisão judicial para ter validade antes de mais nada precisa ser publicada no diário oficial, sendo que o prazo dos recursos só se inicial a partir da publicação. Existem exceções que ocorrem em alguma situações, mas nestes é necessária a intimação pessoal dos advogados e ou das partes. 

Publicado : Significa que já foi publicado no diário oficial.

QUAL PRAZO REPLICA : O Código de Processo Civil não define prazo específico para a réplica, razão pela qual a princípio o prazo seria 5 dias (se a contestação não apresentou documentos) ou 10 dias (se a contestação trouxe Quanto tempo vai demorar ? : É impossível prever tempo em se tratando de poder judiciário, e e qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso. No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina. Recebido / Recebidos : Significa que recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou. Recurso : Meio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.

Relator : Julgador que relata, explica o processo para aos demais julgadores que vão participar de um julgamento em um órgão colegiado. Relator p/Julgamento / Ao Relator para julgamento :

significa que o processo foi para mesa do relator para que este julgue o processo.

Remessa : Ato de enviar o processo para algum outro órgão do poder judiciário.Normalmente Remessa aparece quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão com a remessa agendada, ou na pilha dos processo para remessa. Ex. Remessa ao contador. O processo pode estar na pilha dos processos que irão para o contador.

Remessa à Procuradoria Federal : Significa que o processo foi remetido para a Procuradoria Federal a fim de que ela se manifeste a respeito de alguma coisa dentro do processo.

Remessa ao órgão julgador : significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo julgamento do recurso. REMESSA CONTADOR : Significa que o processo foi enviado para o contador do forum, para que este calcule alguma coisa referente ao processo, por exemplo um valor de custas REMESSA DISTRIBUIDOR : Significa que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum responsável por cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes, se tem AJG, bem como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc Remessa Interna : Mandaram o processo para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do cartório para contadoria.

Remessa para publicação : Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos para as partes se manifestem e recorram da decisão. Remetido / Enviado / Remetidos : Aparece após a remessa dos autos para um outro lugar. Ex. autos remetidos ao contador, significa que o processo foi enviado ao contador e esta com este.

REMETIDO AUTOS : Significa que os autos (a pasta) do processo foi enviada para algum lugar REMETIDO DJE : A última decisão do julgador foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação será aberto o prazo para recurso. REMETIDOS AUTOS : Significa que o processo foi enviado Réplica : É a resposta do autor a contestação. Requerente / Rte : Requerente é quem entra com a ação.

Requisição : Sinônimo de requerimento, de pedido.

Réu : Quem esta respondendo a ação, a parte contra quem foi interposta a ação. RPV : É a abreviação de Requisição de Pequeno Valor. Que vem a ser uma espécie de precatório rápido, que a pessoa recebe em pouco tempo. Melhor explicando: quando o Estado (poder público) ou suas autarquias/fundações, são condenadas em um processo judicial o valor desta condenação tem de ir para o orçamento público para depois ser pago através de um precatório no exercício orçamentário seguinte o que é um rolo, pois apesar de ter sido condenado a receber a pessoa pode ficar anos a fio sem acesso ao seu dinheiro. Pois bem, há alguns anos atrás se criou uma segunda via para esta situação da seguinte forma: se colocou no orçamento público uma previsão orçamentária para pagar condenações juidiciais de pequendo valor (até 60 salários mínimos). Assim quando o poder judiciário determina um pagamento por RPV o Estado/Administração pública tem de efetuar o pagamento em até 60 dias após a ordem judicial. Uma coisa interessante é que devido a este sistema quem tem um precatório para receber, pode optar por receber através de RPV abrindo mão do restante do dinheiro. Assim se você tem para receber um valor equivalente a 70 salários mínimos do Estado, pode ser um bom negócio abrir mão de 10 salários mínimos para receber através de RPV e não de precatório. Secretaria : É o cartório de órgão colegiados.

Sentença : Decisão lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a sentença. Sentença com exame de mérito : significa que o juiz julgou a causa analisando a mesma, ou seja não a extinguiu por questões processuais, mas sim a julgou de forma procedente ou improcedente, mas em ambos os casos com análise do mérito da causa. Sentença extinção sem julgamento de mérito : É uma sentença do juiz que julga a causa sem analisar o mérito da mesma, ou seja, o juiz por alguma questão processual entende que aquela causa não pode prosseguir e por tal extingue a mesma sem analisar a causa em si. Ex.: Faltou algum documento. SENTENCA MERITO : Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso. SENTENCA PROFERIDA : significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode ser modificada e isto acontece muito, assim não s Sessão de julgamento : é a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa. Síndico : É quem administra algo de direito coletivo. STF / Supremo Tribunal Federal / S.T.F. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de terceira instância que possam ter ofendido alguma norma constitucional. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito. STJ / Superior Tribunal de Justiça / S.T.J. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância que possam ter ofendido alguma lei federal. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito. Se diferencia do STF, pois naquele outro só se julgam questões que possam ofender a constituição. Trânsito em julgado : Ocorre o trânsito em julgado quando não cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que o processo transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso. Cabe chamar a atenção que se o seu processo transitou em julgado isto não significa que o ganhador vá imediatamente receber o que buscava, pois pode se fazer necessária ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma ação de execução. Tribunal / Tribunais : São responsáveis pelas análises dos recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por mais de uma pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais de segunda instância e de terceira instância. Em alguns raros casos na lei a ação pode ser ingressada diretamente no tribunal e não no juiz de primeira instância. VALEU MUITO OBRIGADA : Valor da Causa : É um valor que o autor da ação coloca na causa para fins contábeis. É importante salientar que este valor não tem relação direta com o quanto a pessoa vai receber ou algo do tipo. É simplesmente um valor contabil para fins de cálculo de custas judiciais. Vista / Vistas : dar para olhar o processo. VISTA PARTE AUTORA CONTESTACAO DOCUMENTOS JUNTADOS : O juiz esta dizendo para o autor que o réu contestou a ação e juntou documentos ao processo, razão pela qual o julgador esta dando para o autor oportunidade para que este veja a contestação e os docum Vogal : É um dos três julgadores que participa de um órgão julgador colegiado. Volume : Os autos de um processo podem possuir vários volumes, várias pastas. Cada pasta é um volume.


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