O que é ?
A legislação previdênciária estabelece que aqueles que exercem atividades
insalubres tem direito a aposentadoria especial, neste sentido afirma o art. 57
da lei nº 8.213/91.
Art. 57. A
aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta
Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou
25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei,
consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do
salário-de-benefício.
Ou seja, a lei prevê que aqueles trabalhadores que exercem atividade que de
alguma forma possam lhe prejudicar a saúde, tenham um benefício de se aposentar
em um prazo menor que os demais trabalhadores.
Ocorre que desde a Constituição de 1988 por falta de regulamentação legal este direito não se aplica a funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, assim médicos, enfermeiros, químicos, operários, enfim toda espécie de trabalhadores, cujos colegas do setor privado tem direito a aposentadoria especial, simplesmente não tinham este direito.
Parece evidente que se esta diante de uma nítida ilegalidade, pois a lei esta
tratando de forma desigual os iguais, por tal o poder judiciário tem
reconhecido o direito dos trabalhadores do setor público a usufruirem da
aposentadoria especial, mesmo sem a regulamentação em lei.
Como faço para me aposentar então ?
A única forma de você servidor público conseguir se aposentar pela
aposentadoria especial é através de uma ação judicial, vamos explicar agora os
passos que você deve seguir para ajuizar esta ação.
Primeiro Passo: Solicitar a aposentadoria de forma administrativa
Na maioria dos casos existe no setor de pessoal do seu trabalho formulário
para a solicitação de aposentadoria, você pode então preencher este formulário e
lá solicitar sua aposentadoria especial com base na lei 8.213/91, art 57. Caso
no seu setor pessoal não exista este formulário você vai encaminhar ao setor
pessoal um ofício conforme o modelo que segue.
Ao Gerente de Pessoal Eu seu nome, sua
nacionalidade, sua profissão, portador do CPF seu CPF,
inscrito no RG seu RG, e na matrícula funcional sua
matrícula funcional, residente e domiciliado seu endereço
residêncial,atualmente lotado e trabalhando seu local de
trabalho, venho respeitosamente dizer e requer o que segue.
Sou servidor público exercendo serviço insalubre desde o ano de
______ , ou seja já possuo X anos de serviço, pois bem tal tempo de
trabalho somado aos ___ anos que já possuia de trabalho significam
que já possuo 25 anos de trabalho. Desta feita,
faço jus ao recebimento da aposentadoria especial, razão pela qual
solicito a abertura de processo administrativo com telos de obter
minha aposentadoria, requerendo que este órgão determine a minha
intimação para a juntada de todo e qualquer documento que ainda
falte para este fim. Solicito por fim, caso me
seja negada a aposentadoria que seja explicitado o motivo, se por
falta de documentos, se por ausência de tempo ou se por falta de
regulamentação para aposentadoria especial de servidor público.
Nestes termos Pede Deferimento Sua cidade, dia
do mês, mês, ano. (sua assinatura) Seu
nome
Segundo Passo: Ajuizar uma ação judicial O setor de
pessoal irá responder o seu ofício dizendo que a sua aposentadoria foi
negada porque não existe lei prevendo a aposentadoria especial para você.
Com este documento então você entrará na justiça com um mandado de injunção,
o qual se julgado procedente irá declarar o seu direito a aposentadora
especial retroativa a data em que você fez o pedido administrativo.
Quanto vocês cobram para ajuizar esta ação ?
Para entrar com o seu processo cobramos, o valor dos três primeiros proventos
da aposentadoria, valor este que poderá ser parcelado em até 24 vezes, e 25% dos
valores dos atrasados que você vier a receber.
Mas como esta a jurisprudência ?
O STF recentemente pacificou
a questão através do julgamento do mandado de injunção 721, determinando que
se aplique, até a criação da lei por parte do legislador, também aos
servidores públicos o artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no
inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de
injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e
à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão.
A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a
ser formalizada.
MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se
de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação
jurídica nele revelada.
APOSENTADORIA – TRABALHO
EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI
COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a
disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a
adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em
geral – artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Quais os documentos necessários para dar entrada?
a) Decisão do processo administrativo; b) Cópia do CPF e RG;
Não sou de Porto Alegre, posso contratar o escritório mesmo assim ?
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Sua visita será sempre bem
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