Execução hipotecária de dívida de financiamento imobiliário prescreve em cinco anos

O STJ proferiu uma decisão extremamente importante para os mutuários, e ela afirma que a dívida de contratos de financiamentos imobiliários, prescrevem em 5 anos, e isto significa que aquelas pessoas que possuem dívidas imobiliárias vencidas há mais de 5 anos, e que não foram alvo de ações de execução não poderão mais serem executadas por estas dívidas.

Neste sentido o STJ foi categorico ao afirmar que a dívida decorrente de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) prescreve em cinco anos, pois com este entendimento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou a pretensão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) de cobrar o valor passados 11 anos do vencimento.

O ministro Sidnei Beneti esclareceu que o caso das dívidas do SFH é aquele que se encaixa na hipótese é de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, na linha da previsão do inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil, visto que o contrato de financiamento representa dívida líquida, e que, conforme jurisprudência do STJ, pode ser executado mesmo diante de ação revisional pelo mutuário.

A execução proposta dizia respeito, em 2011, a R$ 67 mil.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1385998

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