Idoso é indenizado por queda em via pública

Um senhor, vítima de queda em via pública, deverá ser indenizado em R$ 4.650 por danos morais.

A decisão, que condenou o município de Pouso Alegre (MG), é da 2ª Câmara Cível do TJMG, confirmando sentença de 1ª Instância e negando provimento ao recurso do Município.

De acordo com os autos, a vítima tropeçou em blocos de concretos, instalados incorretamente sobre a faixa de pedestre no meio da via, e caiu, sofrendo escoriações e fratura no punho direito.

Para o relator, desembargador Afrânio Vilela, é dever do município zelar pela segurança dos transeuntes, de modo a facilitar o deslocamento nas vias. Segundo ele, pelas fotos juntadas é possível verificar que os blocos dificultaram o uso da faixa de pedestres.

Ainda em seu voto, o relator citou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro, ressaltando a importância das faixas e passagens de pedestres serem mantidas em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

Ele argumentou que o dano sofrido pela vítima foi demonstrado por intermédio dos depoimentos das testemunhas e prontuário médico, e que, sem dúvida, a lesão foi decorrente da queda.

“É deveras constrangedor para o cidadão, ante a falta de cuidados da Administração, cair em obstáculo existente na via pública, vindo a sofrer ferimentos”, ressaltou.

Proc.nº: 1.0525.08.143918-0/001

Fonte: TJMG

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