Demora da polícia gera indenização

No dia seguinte, a autora alega ter avistado o criminoso, motivo pelo qual foi ao posto policial para informá-los, mas os policiais apenas registraram o nome do suspeito e a conduziram para a delegacia. O Distrito Federal apresentou contestação na qual sustentou, em resumo, que o Estado nada podia fazer para evitar a ocorrência do crime. A sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. As partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e ressaltaram que restou comprovada a omissão do Estado, pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime. Processo 2014 01 1 153921-7 A situação toda é de um absurdo tão grande e revela não só a ineficiência do Estado, mas o próprio desrespeito daqueles que deveria zelar pela nossa segurança, pois como o sujeito que atendeu o telefone pode ignorar um pedido de ajuda a metros do local? Nossa crise não é só política ou econômica é moral, acima de tudo fundada nas perdas dos valores cristãos, pois parece que estamos perdendo a capacidade de entender o outro ser humano como um irmão, como alguém que temos de cuidar, estamos perdendo a empatia, a capacidade de se colocar no lugar do outro.. e isto é a pior crise que pode existir.

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