Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relação entre empresas

O CDC pode ser aplicado em relações entre empresas, desde que uma demonstre a sua vulnerabilidade econômica frente a outra, foi esta a decisão do Tribunal de Justiça no Paraná ao aplicar a inversão do ônus da prova a uma relação pactuada entre empresas.

O caso noticiado no CONJUR conta a situação de uma empresa agroindustrial que processou uma consultoria tributária depois de registrar prejuízo de R$ 150 mil. A autora da ação alegou que o valor devido era resultado da má prestação de serviços de compensação de créditos tributários. O contrato entre as companhias durou dois anos. A consultoria foi condenada em primeiro grau e recorreu. Na condenação de primeira instância foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor e invertido o ônus da prova. O relator do recurso no TJ-PR, desembargador José Aniceto, manteve a aplicação do artigo do CDC por entender que há relação de consumo no caso. Segundo o desembargador, a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora quando enfrenta o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade, mesmo que o bem seja destinado para fins econômicos.

“Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, estando a parte em posição de vulnerabilidade, seja ela técnica, jurídica, ou econômica, trata-se de relação de consumo, cabível assim, a aplicação do CDC”, decidiu o relator.

Para o desembargador, o caso analisado se encaixa no entendimento do STJ. “Há evidente vulnerabilidade técnica, fática e econômica da empresa agravada, considerando que teve que contratar uma empresa de contabilidade para proceder os pedidos de compensação tributária que, como se sabe, demandam bastante conhecimento técnico e experiência”, escreveu. Inversão do ônus Citando a argumentação da vulnerabilidade da empresa, o relator da ação destaca que esse ponto já justifica a inversão do ônus da prova. “Entendo que operou com acerto o magistrado de primeiro grau, considerando que, conforme já fundamentado, é evidente a hipossuficiência técnica da empresa agravada, estando, portanto, presente o requisito do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.” 

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