Tribunal concede aposentadora por invalidez para produtor com área superior aos quatros módulos fiscais

A aposentadoria por invalidez prevista no artigo 42 da Lei 8.213/91 permite ao segurado que estiver incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para atividade que lhe garanta o sustento, a receber o benefício.

Ocorre que para os trabalhadores rurais, que são segurados de acordo com o artigo 11, inciso VII, do mesmo dispositivo legal,  existe a limitação legal de que para ter direito a aposentadoria por invalidez segurado só possa ser proprietário de uma área de no máximo quatro módulos fiscais. Isto foi feito assim para evitar que um grande fazendeiro pudesse pedir o benefício, visto que neste caso a renda viria da propriedade e não do seu trabalho, e assim mais equiparado a um empresário do que a um trabalhador ele não teria este direito.

O problema é que em algumas vezes apesar da pessoa possuir uma área acima de quatro módulos fiscais ela é de fato um trabalhador rural que precisa da sua força para tirar o seu sustento e nestas situações a lei ficava injusta.

Devido a tal situação, após muita luta dos advogados previdenciários o poder judiciário esta começando a ceder e demonstrou que a lei não pode ser levado tão a risca, assim, em algumas situações, mesmo que o trabalhador possua mais de quatro módulos rurais ele ainda poderá ter direito a receber o benefício previdenciário.

Neste sentido o Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4, AC 0017296-08.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Rogério Favreto, D.E. 23/04/2014) entendeu que para que seja possível a concessão do benefício, deve se comprovar quatro situações, quais sejam: a) que é pequeno produtor; b) que a área aproveitável é inferior; c) que há mútua dependência e colaboração da família no campo; d) que inexistem empregados.

Desta forma, agora quem esta incapacitado para o trabalho, mesmo possuindo área rural superior aos quatros módulos fiscais previstos na lei, poderá buscar a aposentadoria por invalidez, desde de que atenda estes demais requisitos.

Para buscar este direito a interessado deverá contratar um advogado e entrar na justiça, pois o INSS não reconhece este direito de forma administrativa.

Tem dúvidas ?

Acesse https://mvadireitoprevidenciario.com.br

 

 

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados