Como sair do SPC/SERASA

Neste artigo vamos examinar como o nome de uma pessoa ou empresa pode sair do SPC/SERASA e dos demais cadastros de inadimplentes, para tal vamos começar examinando quais são as causas de exclusão do nome do SPC/SERASA.

Existem basicamente quatro causas pelas quais um nome pode sair dos chamados cadastros de inadimplentes.

1. Pagamento: Pagando a dívida o nome deve sair do cadastro sob pena de danos morais.

2. Decurso do prazo de 5 anos: A lei diz que o prazo máximo pelo qual o nome pode ficar cadastrado em função de um título é de 5 anos.

3. Prescrição do título que originou o cadastro: os títulos cambiais, em regra geral, prescrevem em 03 anos, desta forma, segundo a orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, após este prazo eles não devem permanecer cadastrados. Ex: duplicatas (3), letra de câmbio(3), cheques(2,5), nota promissória (3).

TJRS Súmula 13. A inscrição do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), deve ser cancelada após o decurso do prazo de cinco (5) anos se, antes disso, não ocorreu a prescrição da ação de cobrança (art. 43, §§ 1º e 5º, da Lei nº 8078/90 ), revisada a Súmula nº 11

4. Discussão judicial da dívida que originou o cadastro: neste caso, a pessoa discute se a dívida é existente e valida ou não. Ex: discussão a respeito da taxa de juros de um financiamento. O STJ já se manifestou a este respeito tendo publicado o enunciado n.9.

Enu. n.º 9.º do STJ "É considerado como sendo constrangimento e ameaça vedados pelo Código de Defesa do Consumidor, o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é objeto de discussão em juízo – REsp. 170.281/SC – Rel. Min Barros Monteiro – 4.ª Turma)"Como sair ?

1. Ocorrendo o pagamento (1) ou passados cinco anos da inscrição (2) o próprio devedor, administrativamente pode requerer que seu nome seja retirado do SPC/SERASA.

2. Para sair do SPC/SERASA devido a prescrição do título(3) ou pela discussão judicial do débito(4) é necessário propor uma ação judicial.

Quanto tempo demora para o nome sair ?

Quando entra-se com a ação se requer uma "liminar" para retirada do nome do SPC/SERASA, esta liminar é analisada imediatamente pelo juiz, e, muitas vezes, em menos de duas semanas (Porto Alegre/RS) a pessoa pode ter seu nome limpo outra vez.

Após a liminar a ação segue o seu curso normal, e demora em média dezeseis meses para ser julgada.

O que preciso para propor a ação?

Caso tenha interesse em propor a ação judicial você deve ter os seguintes documentos: comprovante de inscrição no SPC/SERASA que em Porto Alegre pode ser retirado no CDL (Rua Senhor dos Passos, 235 - centro) e se for o caso de ação revisional de dívida, os documentos (contratos, recibos. etc ) que você tiver em relação a dívida. Se não tiver os documentos, você pode requisitá-los junto ao credor, sendo tal protocolo suficiente para ajuizar a ação.

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