Dano moral por traição

Uma notícia publicada no Espaço Vital, me chamou atenção, porque ocorreu a condenação por danos morais por traição conjugal.

O fato é interessante porque a justiça brasileira sempre foi contra a ideia de autorizar a indenização em casos de traição conjugal, a corrente jurisprudêncial vigente sempre dizia que eram questões vinculadas ao próprio risco da relação, com o que eu por sinal sempre discordei, e tal questão evidentemente iria ser modificada, mormente porque muitos países já pacificaram este tipo de indenização. 

Para quem ficou curioso, segue a notícia assim como publicada no Espaço Vital.

Uma auxiliar de escritório de Minas Gerais deverá receber indenização por danos morais e materiais de um fazendeiro, seu ex-namorado. Na ação judicial ela sustentou e comprovou que foi por meio de uma notícia de jornal, que fiou sabendo que ele era casado e tinha uma filha.

A decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-MG determinou o pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 4.183,09 por danos materiais.

A mulher começou a se relacionar com o homem em 2002, quando ela tinha 17 anos e ele, 35. Segundo a petição inicial, eles \"frequentavam eventos sociais como um casal\".

Além disso, ela tinha as chaves da casa dele e ficava lá, enquanto este, durante a semana, ficava na fazenda.

A ação sustentou que eles adquiriram bens juntos. Em 2007, ficaram noivos, mas, em fevereiro de 2008, a auxiliar de escritório viu, no jornal Centro de Minas, uma foto do namorado ao lado de outra mulher, com um bebê no colo. A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da filha. Afirma que \"entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda médica\".

O juiz Breno Aquino Ribeiro, em agosto de 2013, concedeu parte dos pedidos da demandante para condenar o fazendeiro a pagar R$ 4.183,09, por prejuízos materiais, e R$ 20 mil, a título de reparação por danos morais. Ele considerou que \"a relação entre os dois ficou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, bem como a descoberta traumática da traição\".

Ambas as partes apelaram. O relator dos recursos no TJ mineiro, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que a decisão não merecia reforma, pois a situação causou vexame à auxiliar e, de outro lado, o valor indenizatório estava compatível para restaurar a lesão.

O julgado definiu que \"configura dano moral indenizável a conduta de pessoa já casada que omite tal fato e se envolve, durante anos, com jovem, com ela ficando noivo e convivendo, sob promessa de casamento, para depois, romper o relacionamento, diante da descoberta da situação pela própria jovem, por meio de notícia de jornal, fato que foi causa de profundo constrangimento, humilhação e sofrimento psíquico\". 

(Proc. nº 1.0209.08.083009-1/001 - com informações do TJ-MG).

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados