Hipercard é condenada a pagar indenização de R$ 25 mil por cobrança indevida

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, o Hipercard Banco Múltiplo a indenizar no valor de R$ 25 mil, por danos morais, a senhora IFP, por ter ilegalmente negativado seu nome em lista de inadimplentes, vindo sofrer indevida restrição de crédito.

O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.De acordo com o relatório, IFO teve o cartão Hipercard recusado ao tentar efetuar o pagamento de uma feira que estava fazendo no Hiperbompreço Supermercados, em Campina Grande. O motivo, foi a falta de pagamento da fatura.

A senhora de 80 anos de idade, comprovou nos autos que havia pago a fatura com um cheque preenchido pela maquineta da empresa, que não foi aceito pela Caixa Econômica por estar ilegível.

Ainda segundo relatório, a empresa credora jamais possibilitou a devolução do cheque para que a senhora Iracema Félix pudesse realizar o pagamento da fatura de outra forma, reconhecendo que permaneceu na posse da cártula.

O juízo de 1º grau condenou o Hipercard em R$ 10 mil por danos morais. Entretanto, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos resolveu majorar o dano moral para R$ 25 mil. “Provado que a consumidora foi ilegalmente negativada em lista de inadimplentes, sofrendo, ademais, indevida restrição de crédito, resta patente o ato ilícito – causador de danos morais – a ensejar o necessário dever indenizatório”, disse o relator.

Neste sentido, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que compôs o quórum para a sessão, acompanharam o entendimento do relator.

Fonte: TJPB

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