Liquidando suas dívidas dos empréstimos pessoais

No mercado existem diversas formas de empréstimos (financiamentos), o mais comum é o CDC - Crédito Direto ao Consumidor.

Os empréstimos apresentam via de regra diversas irregularidades, principalmente aqueles realizados com as chamadas financeiras.

Dentre as irregularidades praticadas se destacam:

* Capitalização: a maioria das instituições de crédito cobram juros sobre juros e, o que é pior, não informam isto no contrato. De fato, a capitalização ocorre de maneira sorrateira, mas pode ser percebida no contrato bastando para tanto que se verifique se o resultado da multiplicação da taxa de juros mensal informada no contrato por 12 é menor que a taxa de juros anual, se for evidencia-se a capitalização.

* Taxa de juros remuneratórios abusiva: Segundo a lei e a jurisprudência a taxa de juros cobrada nos empréstimos não pode destoar da taxa média de juros cobrada no mercado para esta modalidade de financiamento ( Clique aqui para ver as taxas medias de juros no Brasil)

* Multas exageradas: A multa pela inadimplência é de no máximo 2% no vencimento do contrato, sendo os juros de mora limitados a 12% ao ano. Na prática: As multas são cobradas até de forma diária e aplicam-se juros moratórios em taxas até superiores a dos juros remuneratórios.

* Vendas Casadas: É proibida a realização de vendas casadas, mas na prática muitas empresas condicionam a concessão do crédito a aquisição de algum produto como seguros, títulos de capitalização, etc.

* Refinanciamentos: Muitas vezes o cliente, premido pela inadimplência é obrigado a “refinanciar” o saldo devedor de seu contrato em um novo contrato de forma que acaba sendo cobrado em dobro.

Qual a solução ?

Para fazer valer seus direitos de forma que a financeira lhe devolva tudo aquilo que lhe cobrou a mais, você deve ajuizar uma ação revisional de contrato.

Esta ação pode ser ajuizada tanto por quem esta devendo, como pelo inadimplente, e mesmo pela pessoa que já quitou o contrato.

Ajuizada a ação o cliente receberá uma liminar pela qual a instituição ficará proibida de inscrevê-lo em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), de forma que o cliente poderá até mesmo parar de pagar sem que isto acarrete em sua inscrição em tais listas negras. No caso do cliente já estar inscrito nos cadastros de inadimplentes, o juiz determinará, pela liminar, a retirada de seu nome de tais listas.

Para aqueles clientes que estão sofrendo desconto em folha a liminar também poderá servir para sustar os descontos.

Ao final do processo, julgada a ação, o judiciário determinará a revisão do contrato retirando as ilegalidades e condenando a instituição a devolver ao seu cliente tudo o que lhe cobrou indevidamente.

Caso você deseje ver algumas decisões acesse < a href=http://www.tj.rs.gov.br>www.tj.rs.gov.br, clique em jurisprudência e escreva: revisional e financiamento e capitalização

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