Pagando a humilhação com a mesma moeda

O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio.

O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. 

O vendedor chama o emitente do cheque à agência e, só assim, consegue sacar o dinheiro. Como estava sujo de pó e graxa, José Luís sente-se discriminado.

Seis meses depois, José Luís volta à mesma agência para depositar R$ 4.279,96 em moedas. Ele carrega o dinheiro em 16 caixas (originalmente destinadas a acomodar uvas) que pesam, ao todo, 130 quilos. Incrédulos com o quadro, os funcionários do banco pedem que o depositante espere.

Meia hora depois, vem a informação: uma resolução do Banco Central impede depósitos individuais acima de R$ 191,00 em moedas.

José Luís não se dá por vencido. Passado um mês, retorna ao banco, agora acompanhado de 34 amigos, cada um com um saco de moedas com valor inferior aos tais R$ 191,00.

O gerente liga ao departamento jurídico do banco para saber se podia recusar-se ao recebimento.

- Não pode se negar ao recebimento ! - adverte o veterano advogado, logo explicando que \"é contravenção penal punida no art. 43 do Decreto-Lei nº 3688 de 1941, que ainda está em vigor recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país\".

Todos os funcionários da agência - até mesmo o gerente - têm que ser mobilizar para contar as moedas. O depósito acontece.

Perguntado se não pensava em mover ação por danos morais, José Luís responde que o objetivo não era ganhar dinheiro da instituição. Mas - como disse textualmente - \"a intenção é provocar o debate para evitar que outros brasileiros não passem pelo mesmo constrangimento\".

 

Fonte: Espaço Vital

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