STJ: construtora não pode cobrar juros de imóvel na planta

As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas abusivas.

Nada mais lógico por sinal, pois quem compra um imóvel na planta esta pagando por algo mesmo antes de receber a coisa, ou seja esta pagando adiantado. Ora, todos nós sabemos que quando pagamos algo adiantado devemos ganhar descontos e não pagar juros, como podem então as construtoras cobrar juros de quem esta pagando adiantado.

Analisando a questão com base neste enfoque o STJ considerou completamente descabida a cobrança de juros sobre imóveis na planta. É interessante dizer que não importa o quanto dos juros, mesmo que sejam de um por cento ao mês eles serão ilegais.

Outra coisa para deixar claro é que os juros não podem incidir nem sobre as parcelas, e nem sobre o saldo, tanto em um caso como no outro a incidência dos juros é proibida no caso de imóveis na planta.

 

O que fazer caso esteja pagando juros em um imóvel em construção

Se você estiver pagando juros de imóvel na planta, você tem direito de parar de pagar e além disto receber de volta, em dobro, o valor que já pagou corrigido com juros e correção monetária.

Importante dizer que não importa se você já quitou o contrato ou nem começou a pagar. Todo mundo que paga, pagará ou já pagou juros sobre imóvel comprado na planta tem direito a não pagar e ou receber de volta o que pagou.

 

Como faço para receber de volta o meu dinheiro ?

No Brasil, as decisões judiciais só valem para as partes do processo, logo, para você receber o seu dinheiro você deve entrar com um processo judicial.

 

O que eu preciso para entrar com este processo ?

Para entrar com a ação, você precisa de uma cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento, uma planilha de pagamento também serve.

 

Preciso de advogado para entrar com esta ação ?

No nosso entender se o valor para receber de volta for menor que 20 salários mínimos você mesmo, sem advogado pode pedir este direito no juizado especial cível, mas se for maior você precisará de advogado.

 

Vocês podem fazer esta ação para mim ?

Se você reside no Rio Grande do Sul, onde fica nosso escritório, ou em um dos Estados em que possuímos parceiros nós podemos sim fazer esta ação para você.

 

Quanto vocês cobram para entrar com o processo ?

Não cobramos nada para entrar com a ação, você só irá nos pagar se ganhar a ação, e o valor no caso será 25% do que você ganhar com o processo, ou seja você não arrisca nada.

 

Preciso ir até o escritório para entrar com o processo ?

Sua visita será bem vinda, mas você não precisa vir até o nosso escritório, basta que nos envie os documentos necessários para que possamos entrar com a ação. A procuração, contrato com o escritório, etc, podem ser feitos aqui mesmo em nosso site em (Documentos), mas se tiver dificuldade nos envie um email que ajudamos vocês com isto.

 

Dúvidas, mais informações ?

Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo telefone (51) 3023-8685, ou por algum dos números de nossos parceiros ou ainda nos envie um email.

 

Sou advogado e gostaria de uma cópia desta petição

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