TIM é condenada a pagar 400 salários mínimos por danos morais

A TIM foi condenada ao pagamento de 400 salários mínimos por danos morais pelo fato de ter feito uma cobrança indevida no valor de R$ 2.056,67 contra uma pessoal que na verdade nem era sua cliente.

Em fevereiro de 1999, o autor da ação  foi surpreendido com a cobrança de uma dívida no valor de R$ 2.056,67 referente ao contrato de uso de uma linha celular.

Depois disso, seu nome foi incluso no registro de negativação da Serasa. Após verificado o contrato de prestação de serviços, o cliente percebeu diversas irregularidades, a exemplo a falsidade na assinatura do referido instrumento e do endereço para cobrança de fatura ser diferente do que consta no contrato.

A sentença de primeiro grau que condenava a empresa de telefonia a pagar o valor de 400 salários mínimos a EBS em reparação a danos morais, foi mantida.

Além de desobrigar o apelado a pagar qualquer valor referente à linha telefônica, a sentença do juiz de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e as custas processuais, além de honorários advocatícios.

A TIM alega ausência de provas constitutivas do direito do apelado e a inexistência do dano moral. Inconformada com a decisão do juiz de 1º grau, a empresa apelou para que o TJ/AL reformasse toda a sentença, reduzindo o valor da indenização e dos honorários advocatícios, arbitrando-os em um montante razoável, dentro dos princípios da moderação e proporcionalidade.

Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, ontem (09) a Apelação Cível impetrada pela Telasa Celular S/A (TIM Nordeste Telecomunicações S/A).

Para o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, “o argumento da apelante é inconcebível, pois evidencia a total negligência, imperícia e desrespeito ao consumidor, configurando uma relação contratual falsa, destituída de sustentação em danos reais”, explicou o desembargador ao negar o pedido de apelação e manter a sentença de primeiro grau em todos os seus fundamentos.

Fonte: TJAL

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