Os “balancetes” que viraram monólogos

Os acionistas em processos judiciais contra a extinta CRT, buscando indenização por insuficiente integralização de ações, ganham agora nova e importantíssima aliada: a contabilidade. A Brasil Telecom vinha falando sozinha na tentativa de aplicar o malfadado entendimento do STJ que implementou procedimento inédito no meio judicial, societário e contábil brasileiro ao inventar apuração de emissão de ações por meio de balancetes mensais.

A decisão que contraria lições elementares de direito e contabilidade vinha fazendo a felicidade da empresa demandada que, até então, estava conseguindo evitar que o debate viesse para o terreno contábil.No entanto, como diz o dito popular, “não há mal que sempre dure”.

Assim os acionistas perplexos reuniram forças para reagir e contrataram dois experts em Contabilidade: Imer Puerari & Cia. Auditores, por seu responsável Imer Puerari (CRCRS nº 31.220), e Fernando Tadeu Soledade Habckost - Contador (CRC-RS nº 17.194).

Estes profissionais, em parecer técnico, atestaram a carência de forma e requisitos legais, a vulnerabilidade, enfim, a imprestabilidade dos documentos da Brasil Telecom à finalidade pretendida.

Como foi fartamente fundamentado nos referidos pareceres, os papéis juntados pela Brasil Telecom, desobedecem normas brasileiras de Contabilidade, tratando-se de mera relação parcial de saldos de grupos patrimoniais com uma infinidade de impropriedades técnicas, tais como ausência de “contas de resultado”, falta de assinatura de profissional responsável, ausência das notas explicativas previstas no § 4º, do art. 176 da Lei das Sociedades Anônimas, ou qualquer descrição dos procedimentos contábeis adotados.Carecem os apontamentos de qualquer chancela sobre o saldo mensal (seja por auditor independente, Conselho Fiscal ou de Administração, ou ainda qualquer órgão de controle externo como TCE-RS ou CAGE-RS). Nos ´documentos´ não constam quaisquer movimentações a débito e crédito para que se possa saber o que ocorreu nas contas da CRT.

E ainda, pasmem, não se sabe sequer a formação do resultado mensal, ou mesmo o quanto em cada mês teria sido adicionado ou suprimido ao patrimônio liquido que se pretende sirva de base para a inovadora emissão mensal de ações.

A questão que assombrou os peritos contábeis que acessaram os documentos foi levada ao Conselho Regional de Contabilidade do RS que atestou de forma expressa, no processo administrativo SEC nº 35/08, que o atendimento de Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade tem caráter obrigatório, não havendo no caso em tela nenhuma norma diferente das relatadas pelos contadores Imer Puerari e Fernando Tadeu Soledade Habckost em seus estudos sobre o tema.

Trata-se de importante vitória dos acionistas.

Com base nesta manifestação do Conselho Regional de Contabilidade do RS e no conteúdo não contestado dos pareceres contábeis, só restará ao Poder Judiciário uma nativa: deixar de aplicar a tabela unilateral elaborada pela Brasil Telecom por ter sido a mesma montada com base em documentação imprópria.Cumpre anotar ainda que a referida tabela em si (aqui não se fala mais dos balancetes condenados pelos contadores) contém o erro estrutural do aumento mensal de patrimônio líquido em face da manutenção fixa das quantidades de ações, desequilíbrio inconcebível e muito bem apontado pelo advogado Gilberto Kieling em artigo publicado em 19 de novembro no Espaço Vital.

(Alerta aos acionistas da CRT e a seus advogados)

Assim, o Judiciário tem agora fartas e novas razões para dar fim ao monólogo da Brasil Telecom, que vinha impondo de forma unilateral seus cálculos com brutais e históricos prejuízos aos acionistas da CRT.(*)

Por Júlio César Dovizinski,advogado (OAB/RS nº 57.067)

E.mail: dovizinski@mazzolaedovizinski.com.br

Fonte: Espaço Vital

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