Segundo a relatora da apelação cível, desembargadora Denise Levy Tredler, houve descuido do condomínio réu, que não manteve o piso em perfeitas condições de uso. "É obrigação deste prestar serviços seguros aos consumidores do shopping e proceder à limpeza e conservação do estabelecimento, mantendo o piso em perfeitas condições de uso de modo a garantir a segurança de seus consumidores e evitar acidentes como o ocorrido com o autor", afirmou na decisão.
O condomínio alegou em sua defesa que a limpeza do shopping é efetivada por empresa contratada e que a queda pode ter ocorrido por culpa da vítima, uma vez que o piso utilizado é antiderrapante. O shopping, porém, não conseguiu demonstrar, no processo, ser impossível a queda de quem anda naquele tipo de piso.................Fonte: TJRJ
Este texto foi postado em 09/06/2009 e já foi visitado 2432 vezes.