Uma interessante decisão da 12ª Câmara Cível do TJRS garantiu ao médico JAM o direito de se tornar membro da cooperativa Unimed Erechim (RS), mesmo sob a alegação de que seu ingresso reduziria a clientela dos associados médicos já existentes. O pedido, originado na 2ª Vara de Erechim (RS), foi julgado improcedente em primeiro grau, pelo juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, mas restou acolhido pelo TJRS.
De acordo com o relator, desembargador Cláudio Baldino Maciel, a justificativa apresentada pela Unimed, de não aceitar o autor como seu cooperativado em razão da falta de demanda de serviços médicos na localidade, não se insere na expressão “impossibilidade técnica de prestação de serviços”prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas).
Lembrou o magistrado que "a regra, nesse tipo de sociedade, é de livre ingresso, a qual somente deve ser elidida nas estritas hipóteses de exceção previstas em lei", dentre as quais não figura o prejuízo aos cooperativados pela diminuição individual de clientela pela inclusão de novos membros.
O revisor, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, acompanhou o voto do relator, mas anotou que"não foi provada a alegação de impossibilidade técnica da cooperativa, uma vez outro médico foi admitido nos quadros da Unimed Erechim após o pedido de filiação do autor".
Atuam em nome do autor os advogados Virgiani Andréa Kremer, Fábio Gindler de Oliveira e Paulo Augusto Rolim de Moura. (Proc. nº 70034589374).
Este texto foi postado em 07-07-2010 13:21:57 e já foi visitado 1281 vezes.