Trincheiras Jurídicas

Somados os 250 artigos cursivos da CF/88 e os 100 artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, tem-se 350 artigos da Constituição.

 Ao longo de sua existência, a constituição já sofreu acréscimo de 90 novas emendas constitucionais.

 Com média de três artigos por emenda, elas perfazem praticamente um texto constitucional novo. 

O Direito realmente precisa ser dinâmico, buscando se harmonizar com a movimentação social que a todo tempo lida com novas realidades, como as tecnologias ou mesmo mazelas humanas,  para jamais perder a sua característica de “dever ser” humano. Mas é preciso refletir se uma Constituição que em apenas 27 anos, como a brasileira, que já sofreu emendas que poderiam ser um novo texto constitucional, não está enfraquecida pela enorme quantidade de modificações.

 É que por mais intensas e rápidas que sejam as transformações sociais e da realidade não se justifica essa quantidade de mudanças. Até porque as instituições do Estado funcionando em plenitude e harmonia permitiria a vida social prosseguir sem mudar tanto a Carta Magna valorizando seu aspecto de princípios norteadores da vida brasileira. 

É que, se a Constituição vai sofrendo tantas modificações ao longo de uma tão pequena existência, mais parece que a realidade está a ditar o texto constitucional e não o contrário, quando os princípios constitucionais convocam a realidade a se amoldar no “dever ser”. 

Um texto constitucional que se prende a uma conjuntura tende a estagnar o tecido social, causando sofrimento ao povo. Mesmo nas teorias mais modernas de interpretação constitucional baseada no Estado Democrático de Direito é necessário que haja princípios norteadores para uma interpretação constitucional vigorosa. 

Que intervenha para o progresso e dinamismo social. No contexto atual onde o país vem sofrendo críticas pelos problemas decorrentes do pequeno crescimento econômico é importante observar até que ponto o direito vem encontrando dificuldades para contribuir com a melhoria social, em decorrência de seu próprio enfraquecimento. 

Em países vizinhos ao longo de toda América Latina o povo vem clamando mudanças para evitar o bombardeio às suas constituições. Tentando impedir mudanças que atendam a interesses particularizados. Como ocorreu no caso brasileiro ao instituir-se a reeleição, discussão que agora ressurge tentando destituí-la. O Brasil precisa caminhar na proteção de seu texto constitucional. 

Nos textos do Antigo Testamento na Bíblia Sagrada é muito comum encontrar governantes desobedientes “da vontade de Deus” que mais preocupados em resolver seus problemas emergenciais deixam de estar atentos a princípios gerais que trariam mais desenvolvimento a seu povo e acabam adotando práticas ou tomando decisões que só trazem sofrimento.

 Como nos textos do Profeta Jeremias, o Lamentador, onde o Rei Jeoaquim se recusa a aproximar-se dos Caldeus preferindo os Egípcios, conforme orientação de Deus por intermédio do profeta, e assim causa sofrimento ao povo. O Brasil vem sofrendo com decisões assim. 

Um Congresso Nacional que dispensa comentários, um judiciário que por valorizar em demasia a mídia começa a anunciar decisões que deixam a população confusa com relação à compreensão do sentido de justiça. É que procedimentos sigilosos são divulgados livremente por revistas de circulação nacional, sem que se aponte como tais informações chegaram à imprensa.

 E com os agentes envolvidos nas investigações sempre declarando que não tiveram acesso aos autos. 

E ninguém investiga os vazamentos e eventuais vantagens decorrentes desses vazamentos. 

Sendo um país secular, no sentido de um governo não religioso, ninguém espera que os governantes se preocupem de fundamentar suas decisões em preceitos religiosos, ou em proclamações proféticas, até porque as religiões hoje são passíveis de muitos questionamentos, mas que se utilizem de princípios humanos democráticos, que busquem efetiva participação, onde o contrato social brasileiro expresse cada vez mais o desejo da coletividade, com manifestação da maioria, respeitado o direito de discussão que reside em toda minoria.

 

*Wagner Dias Ferreira 

*Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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