Revisional de Contrato - Veículos!
por Gabriel Rodrigues Garcia
O que é ?
Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos - carro , moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais, agrícolas).
Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato ( Se você deseja informações mais técnicas sobre revisionais, acesse em nosso saite o link http://www.clicdireito.com.br/revisional_de_contrato.asp que trata de ações revisionais em geral.).

Como funciona?
O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.
O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ?
Uma ação judicial não é brinquedo, processo e justiça é coisa séria, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa/empresa:
- Entrar num ciclo de endividamento crescente - bola de neve - onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;
- Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;
- Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.
Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze um ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena.
* Quando não vale a pena entrar com uma ação revisional: Quando estiver tudo tranquilo e o único objetivo é pagar menos.
A revisional protege o veículo da busca e apreensão ?
Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que - de regra - os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.
Quanto a pergunta título em si, se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão - a resposta é: Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.
Estou sofrendo uma busca e apreensão, ainda posso me defender ?
Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional.
O meu carro vai ficar trancado na revisional?
O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia - ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.
Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.
Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.
Quanto
tempo demora a ação?
A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo...
Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.
Como eu faço os depósitos judiciais?
A partir de quando: Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar.
Onde: Você fará os depósitos judicias em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Que dia do mês: Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses.
Qual o valor: O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar. Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.
O que acontece se eu perder a ação ?
Se você fizer todos depósitos em juízo conforme explicamos será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco, de fato, já atendemos aqui em nosso escritório mais de 6 mil ações e nunca houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.
De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações o que tenho visto é que ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida e no fim pelo não pagamento o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida.
Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito,
pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?
Nosso escritório já atuou em mais de seis mil revisionais e durante este tempo todo nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte:
a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.
b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.
c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Se deve salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que "revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais".
Vocês fazem ações revisionais?
Nosso escritório é especialista em ações revisionais são mais de 5.000 ações revisionais já ajuizadas. Quer nos conhecer mais (clique aqui e veja no saite do tribunal de justiça do estado do Rio Grande do Sul os processos de primeira instância nos quais atuamos na comarca de Porto Alegre nos últimos 15 dias e tenha uma dimensão da nossa experiência.)
Não sou de Porto Alegre, posso contratar o escritório ?
Sim, nosso escritório atende a quase todo Brasil, diretamente ou através de representantes, entre em contato que lhe atenderemos diretamente ou indicaremos um parceiro em sua região.
Quanto e como vocês cobram para ajuizar um ação?
A nosso filosofia é a seguinte: Não podemos nos tornar mais uma dívida para você, assim cobramos os nosso honorários de forma que você sempre possar ter um bom lucro com o ajuizamento de sua ação. No formulário abaixo você pode fazer um cálculo o qual lhe indicará a econômia que você pode obter e o quanto você terá de nos pagar.
Mas de regra para que fique mais clara a questão dos honorário o que cobramos é o seguinte: Para entrar com a ação, 50% do valor de sua parcela atua, assim se sua parcela é de R$ 400,00 você nos pagará R$ 200,00 para entrar com a ação. Após durante o curso do processo você nos pagará uma mensalidade a qual somada ao valor que você depositará em juízo representará uma quantia bem inferior a que você vem pagando para o banco. Como prêmio de sucesso no final você nos pagará 25% da vantagem auferida, ou seja você só pagará este valor se tudo der certo e você obter êxito e econômica com o processo sendo que o melhor de tudo é que abateremos deste valor a ser pago como prêmio pelo sucesso tudo que você já nos pagou durante o curso do processo, e, mais do que isto, se apesar disto restar um saldo o que só vai ocorrer se o seu lucro foi realmente muito bom, este saldo você poderá parcelar na forma que ficar melhor para você, sempre dentro do lema - não podemos nos tornar mais uma dívida para você.
Gostaria de ver o meu caso, quanto vocês vão cobrar e quanto vai reduzir ?
Utilize o simulador abaixo e calcule como ficaria o seu contrato (valores aproximados) e quanto você gastaria conosco
Preciso ir ao escritório para entrar com a ação?
Sua visita será sempre bem vinda, mas você pode entrar com a ação mesmo sem vir ao nosso escritório, basta para tal enviar os documentos necessários para o nosso escritório. (Veja a lista acessando o nosso gerador de documentos.)
Você pode além de ver a lista dos documentos, preparar o contrato, a procuração e a declaração para A.J.G. (se for o caso), através de nosso gerador de documentos.
(clique aqui e acesse o gerador de documentos)
Perguntas frequentes
1. Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?
Sim, você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para conseguir alguma vantagem.
2. Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim?
É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não esta condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de vocês estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.
Gostaria de mais informações ?
Se você deseja mais informações você pode enviar um e-mail para o autor deste artigo gabriel@clicdireito.com.br ou ligar para o nosso escritório (51) 3023-8685 ou mesmo nos fazer uma visita.
Autor: Dr. Gabriel Rodrigues Garcia
